
AS JORNADAS DO PRÉLIO NÃO PARAM!


Em cumprimento ao que ficara determinado na última assembleia geral dos servidores do MPSE, datada do dia 06/04/2018, a Diretoria Executiva do SINDSEMP oficiou o PGJ, José Rony de Almeida, por meio do ofício nº 03/2018, solicitando reunião para iniciar as negociações, com relação as pautas de reinvindicação dos servidores, definidas na Assembleia Geral do dia 26/01/2018, qual seja: a) Regulamentação do Teletrabalho no MPSE, b) Regulamentação e implantação do Banco de Horas e c) Flexibilização do gozo dos 8 abonos anuais, bem como das folgas de plantão judiciário e eleitoral.
Conforme já comunicado anteriormente, em outras reuniões realizadas com o PGJ, o mesmo já tinha informado que vem debatendo, junto aos demais membros da administração superior do órgão, as reivindicações dos servidores que não causam impactos financeiros, ressaltando, inclusive, que o teletrabalho já está na pauta da administração.
Além disso, o ofício 03/2018 solicita também a retomada do diálogo com relação as reinvindicações que se encontram pendentes, como o reajuste anual dos vencimentos e dos auxílios para 2018 e o retorno do pagamento das indenizações das licenças e da GEO II.
A Diretoria Executiva do SINDSEMP aproveita o ensejo para comunicar a todos servidores que encontra-se vigilante, acompanhando todos os pleitos da categoria perante a Administração Superior, com o objetivo de avançar na pauta de reinvindicações e que manteremos a categoria informada de qualquer novidade.
O Sindsemp Sergipe, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público apresentar a sua nota de repúdio à postagem em rede social de autoria do General do Exército Villa Boas na data de 03/04/2018, por compreender que o referido militar, em plena véspera de um julgamento relevante a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sinalizou a defesa de o exército romper definitivamente com a ordem institucional e constitucional, consistente em uma eventual intervenção militar, o que levaria à nação a sofrer mais um golpe. As Forças Armadas devem se lembrar do papel que a Constituição Federal de 1988 lhe designou, não sendo uma de suas atribuições imiscuir-se na vida política e jurídica do país. É inadmissível o Brasil retroceder e viver outro período de 1964 a 1985. O Sindsemp SE também repudia todas e quaisquer manifestações, amparadas na postagem do citado General e posteriores a esta, que contribuam para a proliferação de chantagens contra o povo brasileiro, a democracia, a promoção e eficácia dos direitos humanos fundamentais e o respeito à Constituição.