Nota pública em resposta aos cortes orçamentários realizados pela Administração Superior do MPSE

No dia 27/04/2015, os servidores do MPSE foram surpreendidos em sua caixa de e-mails, com o ofício circular nº 824/2015, da lavra do Procurador-geral de Justiça, o qual informava, em suma, a necessidade de economia na despesa com o pessoal, em virtude de grande corte orçamentário, por parte do Governo do Estado, na ordem de R$ 57.625.892,00 (Cinquenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais).

 

Dentre as medidas a serem tomadas, o PGJ informou as seguintes:

a) Redução da carga horária dos servidores dos Municípios cedidos ao MPSE através convênios, com a consequente revogação do pagamento da gratificação de que trata o art. 12, I, da Lei n° 6.450/2008 (medida absolutamente necessária para não devolver os referidos servidores aos órgãos de origem);

b) Nivelamento da GEO I para todos os servidores cedidos de outros órgãos, de acordo com o art. 12, parágrafo único, da Lei n° 6.450/2008, (medida absolutamente necessária para evitar a devolução de todos os requisitados); e

c) Devolução de parte dos servidores requisitados para os seus órgãos de origem, adotando como critério a possibilidade de substituição desses servidores por Técnicos, Analistas e Terceirizados já existentes no Quadro do Ministério Público, sem criação de ônus para a Instituição e sem prejuízo para as respectivas atividades.

 

Compreendemos que o Estado passa por uma crise financeira e que a administração do MPSE deve adotar uma gestão responsável, no sentido de conter os gastos públicos, porém, entendemos, também, que boa parte desta crise financeira instalada, hoje, no MPSE, é reflexo direto de más gestões anteriores, que provocaram um aumento considerável da folha, com gastos em diárias, concessões indiscriminadas de gratificações, altos salários de cargos em comissão, gastos fora das atividades-fim do MP, dentre outros.

 

Ademais, urge ressaltar, que o principal impacto no orçamento se deve ao pagamento dos imorais auxílios-moradia aos Membros do Ministério Público, com pagamento retroativo a setembro/2014, o que elevou os gastos, na ordem de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), bem como o reajuste exacerbado nos subsídios dos Membros do Ministério Público, importando um gasto de R$ 5.994.454,86 (Cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

 

Dessa forma, o Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe – SINDSEMP/SE, diante dos últimos acontecimentos no MPSE, vem a público, informar, a toda categoria, que está acompanhado, de forma atenta, todas as medidas adotadas pelo Procurador Geral de Justiça, no sentido de reorganizar as finanças da instituição e dizer que não irá aceitar que os servidores efetivos sejam afetados e pague uma conta que não é sua!

 

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