Nesta quinta-feira, dia 29/12, o Desembargador José dos Anjos deferiu pedido liminar do SINDSEMP em ação de mandado de segurança que busca a suspensão da Portaria nº 2.169/PGJ – que trata da obrigatoriedade de reposição do atraso de até 15 minutos, no mesmo dia, ao final do expediente (processo n° 201600130600).
Segundo a decisão, a Portaria está em desacordo com o Estatuto dos Servidores do Estado de Sergipe, que apenas autoriza os descontos por atraso superior aos 15 minutos, e sua aplicação pode causar prejuízos aos Servidores durante o curso do processo.
Agora, o feito prosseguirá com a notificação do PGJ para prestar informações, e com o posterior julgamento de mérito. Até lá, a Portaria se encontra com sua aplicação suspensa.
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* Com informações da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do SINDSEMP-SE.