O SINDSEMP-SE protocolou nessa quinta, dia 13, ofícios ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, requerendo ampliar a discussão em torno do aumento real nos salários dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Na ocasião também são solicitadas mais elucidações sobre os critérios objetivos das relotações recentes dos trabalhadores da casa.
De acordo com o Ofício nº 08/2020, novos estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) a partir de dados obtidos pelo Sindicato no Portal da Transparência do MP-SE, apontam que é possível concluir que os pleitos reivindicados pelos Servidores Efetivos são realizáveis sem que isso incorra em prejuízos à saúde financeira da instituição.
Apresentados na Assembleia Geral Extraordinária, no último dia 31 de janeiro, os dados são amparados na deliberação de que o Ministério Público do Piauí (MPPI) serviria de referência para as metas dos servidores sergipanos. Dessa forma, o pleito aponta percentuais diferenciados para Técnicos e Analistas do MP-SE, de modo que a proporção entre os salários iniciais desses dois segmentos fixe-se na marca de 60%.
Com base nisso, Luis Moura, economista do DIEESE, amparado nos dados da folha salarial de Outubro de 2019 fornecida pelo Sindicato e nas deliberações da categoria, demonstra que o reajuste de 3,5% concedido aos servidores em 2020 – abaixo do índice da inflação – bate a marca de 1,26% de impacto na folha salarial do MP-SE.
Dessa forma, considerando o adicional de 0,98% requerido pelo SINDSEMP-SE no Ofício nº 05/2020 para que o reajuste ao menos equipare-se à inflação do último ano, e os percentuais diferenciados para técnicos e analistas – 13,3% e 8,43%, respectivamente – o aumento real para os servidores da casa teria impacto de 6,66% no rendimento bruto do órgão.
Essa margem, ainda segundo Luis Moura, estaria dentro das condições orçamentárias do MP-SE, que possui reservas suficientes para cobrir com folga esse montante, bem como opera dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, a reivindicação da categoria nesse momento é saber se o PGJ irá dar prosseguimento a uma resolutividade real em torno desses justos pleitos de valorização salarial dos servidores efetivos.
RELOTAÇÕES
Uma vez que o SINDSEMP-SE tomou conhecimento que houve relotações de ofício, cujas respectivas portarias não revelam a motivação baseada em um dos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.810/17, e que houve servidores preteridos, visto que não foi publicado aviso para instauração de processo seletivo para vaga de relotação, o Sindicato oficiou, também, ao PGJ solicitação de reunião para que tais critérios possam ser de elucidados.
Conforme compreende o Sindicato, a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia no âmbito de toda a Administração Pública é imprescindível, por isso a necessidade de melhor entendimento das fundamentações ainda pouco evidentes neste caso.
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