“Revisão inflacionária não é proibida”, diz colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

O SINDSEMP-SE protocolou na manhã de segunda, dia 21, mais um ofício reiterando pedido de concessão de revisão inflacionária aos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

O reforço ao pleito acontece após manifestação do funcionalismo público sergipano e de declaração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que a recomendação feita pelo órgão de não conceder reajuste no período de pandemia, não valia para recomposição salarial frente à inflação.

Esse é exatamente o argumento do Sindicato, que desde janeiro vem negociando com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Cabral Machado Neto, e apresentou pareceres jurídico e econômico, realizados pelas respectivas Assessorias. Nos documentos, é feita a defesa de que a instituição possui condições financeiras de conceder esse direito constitucional aos Servidores.

“O que está errado é que nós fomos omissos a esclarecer que, sim, pode ter a revisão! Está na Carta Federal, entendida até como cláusula pétrea. Então, não pode ser revogada por uma legislação subconstitucional. Por isso, a gente deve aclarar a resposta que demos”, disse o conselheiro Carlos Alberto Sobral durante a sessão em fala replicada em matéria do Jornal da Cidade online (clique ou toque aqui para ler).

Durante a sessão, ficou estabelecido que será republicada a decisão, de modo a deixar claro que a revisão, apesar de não ser obrigatória, também não é proibida. O requisito é a possibilidade orçamentária de cada órgão, de acordo com o colegiado.

Como os estudos realizados pela Assessoria Econômica prestada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e pela Comissão da base dos Trabalhadores Efetivos já destacaram que o MPSE possui plenas condições financeiras para atender ao pleito, caberá ao PGJ conceder a revisão inflacionária e mostrar que a decisão de protelar essa concessão não foi feita de forma unilateral e por motivações próprias dos membros (promotores e procuradores) da instituição.

Confira o Ofício, protocolado com o GED nº 20.27.0192.0000026/2021-48, clicando ou tocando aqui.

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