“O cenário atual no MPSE revela uma necessidade urgente de valorização da categoria não só através da adequação de sua política remuneratória, mas também do preenchimento do quadro com cargos efetivos, reconhecendo, assim, a importância, qualificação e mérito daquele que fora aprovado em concurso público, e que vê seu ingresso no quadro de servidores do MPSE como a realização de um objetivo profissional e a recompensa por anos de estudos, e não apenas um prêmio de consolo por não ter ingressado na carreira de membro ou no quadro de servidores de outro órgão.“
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CADÊ O EXEMPLO?
O primeiro concurso público realizado pelo Ministério Público de Sergipe ocorreu em 2009. Antes, o quadro de servidores era formado por cargos em comissão e cargos em extinção.
Como se vê do quadro a seguir, extraído do Portal da Transparência, após cerca de seis anos da realização do primeiro concurso público do MPSE, a quantidade de cargos efetivos criados por lei, excluindo-se os cargos efetivos em extinção, mais que dobrou em relação a dezembro/2010, passando de 242 (duzentos e quarenta e dois), para 505 (quinhentos e cinco) em maio/2015 (um aumento de 108%).
Tais números não significam, entretanto, que o MPSE passou a dar preferência aos cargos efetivos em detrimento aos cargos em comissão.
Nesse sentido, temos que, nesses quatro anos e meio (entre dez/2010 e maio/2015), o percentual de cargos efetivos vagos passou de 13,33% (40 cargos efetivos vagos de um total de 300 criados) para 29,72% (162 cargos efetivos vagos de um total de 545 criados), ou seja, um aumento de 123% na proporcionalidade cargos efetivos vagos/criados.
Como se vê, a proporção em relação aos cargos ocupados evidencia que pouco mudou na política de preenchimento de cargos do MPSE: somando-se os cargos em comissão e efetivos ocupados, 31,85% são atualmente de cargos em comissão (dados referentes a maio/2015). Em números redondos, pode-se dizer que praticamente a cada 2 (dois) cargos efetivos preenchidos, há um cargo em comissão ocupado.
O custo dessa política de preenchimento de quadro de servidores é alta para a instituição, conforme nos mostra o quadro abaixo:
* Custo mensal: considera os vencimentos de cada cargo multiplicado pela quantidade de vagas preenchidas do respectivo cargo, representando, assim, o total gasto pelo Órgão com vencimentos dos cargos em comissão no mês de referência (maio/2015);
* Vencimentos médios atuais: correspondem ao total gasto com vencimentos de cargos em comissão (com e sem vínculo = R$ 1.035.256,15) dividido pela quantidade de cargos em comissão ocupados no mês de referência (179). (Dados de maio/2015)
Considerando apenas os vencimentos e cargos em comissão sem vínculo ocupados, chegamos à seguinte média, que, comparada com a tabela de vencimentos base do servidor efetivo, demonstra com clareza ímpar a necessidade de valorização da categoria pela Administração Superior.
Ainda que se argumente que parte dos cargos em comissão são ocupados por servidores efetivos, vale ressaltar que menos de 1/3 dos cargos em comissão são, de fato, ocupados por servidores concursados do MPSE, mesmo havendo diversos cargos cujas funções são inerentes às funções de cargos efetivos, como é o caso do cargo de Assessor de Procurador de Justiça, cujas atribuições se assemelham muito às de Analista – especialidade Direito (não por outro motivo, alguns Assessores de Procurador são Analistas da Casa).
O cenário atual no MPSE, portanto, revela uma necessidade urgente de valorização da categoria não só através da adequação de sua política remuneratória, mas também do preenchimento do quadro com cargos efetivos, reconhecendo, assim, a importância, qualificação e mérito daquele que fora aprovado em concurso público, e que vê seu ingresso no quadro de servidores do MPSE como a realização de um objetivo profissional e a recompensa por anos de estudos, e não apenas um prêmio de consolo por não ter ingressado na carreira de membro ou no quadro de servidores de outro órgão.