Leia abaixo (ou clique para baixar) a Carta Aberta enviada pelo SINDSEMP aos Membros do Ministério Público de Sergipe no dia de hoje, 21/11, visando informá-los sobre os pleitos mais importantes da nossa categoria e ressaltando a importância da união entre Membros e Servidores para a valorização do Ministério Público perante a sociedade sergipana.
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Excelentíssimos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça,
Excelentíssimas Senhoras Promotoras e Procuradoras de Justiça,
O SINDSEMP-SE – Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe é uma entidade sindical fundada em 14/12/2014, após ter sido constatado vício na formação do sindicato anterior, o que culminou no arquivamento definitivo do registro sindical daquela entidade.
Logo após criado, o SINDSEMP apresentou-se formalmente ao Procurador Geral de Justiça e, desde então, vem tentando negociar a implementação de medidas pleiteadas pelos servidores, definidas em Assembleias Gerais da categoria, que visam assegurar direitos já previstos em nossa legislação, inclusive a nível constitucional, bem como melhorar as condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores.
Esta entidade sindical acredita que somente por esse caminho é possível fortalecer o Ministério Público enquanto instituição a serviço do povo, democratizando sua gestão e promovendo a justiça social inclusive em sua própria estrutura interna. Por isso, o SINDSEMP nunca se negou a participar de debates fomentados na sociedade sobre temas relacionados ao MP, posicionando-se de forma independente e ponderada perante a opinião pública, sempre respeitando a dignidade das pessoas ocupantes dos cargos públicos dessa instituição.
É com essa visão que o SINDSEMP vem tentando persistentemente estabelecer um canal de negociações com a Administração do órgão, fundamentando todos os seus pleitos com argumentos técnicos e objetivos, considerando também as necessidades da instituição. Para se ter uma ideia, só no ano de 2016 foram encaminhados 5 (cinco) ofícios ao PGJ (em abril, maio, junho, julho e setembro), reiterando-se a pauta de reivindicações da classe e solicitando a abertura de negociações.
Ao final do primeiro mandato de Dr. Rony Almeida como PGJ, alguns desses pleitos foram alcançados. Representaram um passo considerável na valorização do servidor do MP a concessão do reajuste dos auxílios saúde e alimentação, sendo este equiparado ao dos membros; e a transformação da “G.I.” em auxílio interiorização, com valores isonômicos para Analistas e Técnicos.
Em que pese o SINDSEMP e toda a categoria não olvidarem os benefícios acima elencados, é preciso reconhecer que a situação do servidor do MP ainda é bastante incompatível com a sua importância para o órgão, e com a importância do próprio MP para a sociedade. O cenário é de diálogos truncados com o sindicato, dificuldades para se estabelecer uma efetiva negociação e falta de reconhecimento da representatividade do SINDSEMP.
Nesse contexto, têm-se a falta de banco de horas e a não aplicação da tolerância de 15 minutos, prevista no art. 81, II, e §3º, do Estatuto dos Servidores de Sergipe; as reiteradas lotações de ofício de servidores na Capital, sem exposição de critérios objetivos de escolha; e a não autorização do desconto em folha da contribuição sindical voluntária.
Dentro dessa conjuntura, entretanto, merece atenção ainda maior o pleito da integralização da “GEO I” (Gratificação Especial Operacional – art. 12, I, da Lei Estadual 6.480) ao vencimento base dos servidores, reivindicação esta que foi definida pela categoria como prioridade máxima desde a primeira Assembleia Geral do SINDSEMP, em fevereiro de 2015. Diretamente relacionado a esse pleito, frise-se, está o fato de que o MP de Sergipe possui os piores vencimentos base para cargos efetivos de todos os MPE’s do Brasil.
Como já enfatizado, entretanto, o cenário não tem favorecido as negociações. Após a realização de estudos por uma comissão instituída pela própria Administração, encerrada em março de 2016, o SINDSEMP solicitou por cinco vezes uma reunião com o PGJ para negociar as medidas estudadas pela comissão, em especial a incorporação da “GEO I”.
Em duas reuniões realizadas com o sindicato, o argumento reiterado pelo Chefe de Gabinete do PGJ, Dr. Eduardo D’Ávila, foi no sentido de que não seria possível a negociação da incorporação em razão da crise econômica do país, e que, neste cenário, a verba destinada ao pagamento da “GEO I” seria uma “ferramenta da Administração” para cortar gastos futuramente, caso fosse necessário – ou seja, cortar salários dos servidores efetivos.
Por fim, o sindicato obteve, no dia 07 de novembro, o seguinte posicionamento da Administração quanto ao referido pleito: “no tocante ao item ‘a’ da Proposta – ‘Incorporação da GEO I ao vencimento base’ -, verificamos que se apresenta financeiramente inviável e tecnicamente descabida, posto que além da limitação orçamentária, afronta a própria natureza temporária e precária da Gratificação” (Ofício nº 2882/2016 – GPGJ).
Acontece que em estudo apresentado na comissão antes citada, o SINDSEMP já demonstrara a viabilidade financeira da incorporação do percentual de 100% da “GEO I” ao vencimento dos servidores, tendo em vista que o único impacto seria sobre o percentual do triênio (5%), o qual, inclusive, é equivalente à diferença da inflação que não foi reajustada no ano de 2016. Além disso, fora demonstrado que, em relação às demais verbas percebidas (1/3 ferial, gratificação natalina, etc), todos os percentuais já incidem atualmente sobre a “GEO I”, permanecendo assim inalterados após a incorporação dos 100% ao vencimento base.
Frise-se que não se trata de aumento de remuneração, mas apenas de alteração na sua estrutura, na sua composição. Cabe ressalvar também que, mesmo com a incorporação pretendida, o MP de Sergipe seria apenas o 24º (Analistas) e o 25º (Técnicos) no ranking dos vencimentos base dos Ministérios Públicos Estaduais.
Quanto à questão técnica abordada pela Administração, o SINDSEMP também se debruçou sobre a matéria, chegando à conclusão de que a “GEO I” possui, na verdade, natureza vencimental e, portanto, se encontra protegida pela garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, conforme decisões reiteradas do STF(STF, AI 640957, Rcl. Min. Eros Grau, decisão unanime. 27/11/2007; e STF, RE 563965, Rei. Min. Carmem Lúcia, 11/02/2009), não seria possível a redução da remuneração final (“vencimento base + 100%”), ainda que fosse alterada a sistemática remuneratória, ou seja, ainda que se retirasse a “GEO I” dos servidores.
Diante de tais constatações, o SINDSEMP acredita na importância de levar ao conhecimento dos Membros do Ministério Público Sergipano todo o caminho percorrido pelos servidores efetivos dessa Casa, bem como todo o trabalho sério desenvolvido por esta entidade sindical, com o fito de lhes demonstrar a viabilidade e, mais que isso, a necessidade da extinção da “GEO I”, com a integralização de seu percentual aos vencimentos base dos cargos efetivos do MPSE. Só assim será possível corrigir o equívoco de tratar como gratificação uma verba de natureza verdadeiramente vencimental, e que inexoravelmente leva instabilidade e insegurança ao servidor, inclusive em relação à sua aposentadoria.
Assim, esta entidade sindical apresenta, em anexo, a moção aprovada no 1º Congresso Estadual dos Servidores do Ministério Público de Sergipe – CONSEMP-SE, na qual toda a classe de servidores repudia a política remuneratória atualmente adotada pelo MPSE, reconhecendo a natureza vencimental da “GEO I” e a necessidade de melhoria dos vexatórios vencimentos base. Apresenta-se também, nesta oportunidade, o parecer técnico elaborado pelo Professor, Advogado e Mestre em Direito Constitucional, Maurício Gentil, que embasou a elaboração e a aprovação da referida moção pela categoria.
Por fim, chama-se mais uma vez a atenção de Vossas Excelências para a imprescindibilidade de tal medida, com vista à valorização do servidor dessa respeitável instituição e, ao mesmo tempo, à valorização do próprio Parquet Sergipano. O SINDSEMP enaltece a importância do apoio dos Senhores e das Senhoras nessa causa, pois acredita que a união entre Membros e Servidores deve prevalecer no Ministério Público de Sergipe, isto é, em nossa Casa, não só no dia a dia do labor, mas também nas questões relativas à gestão do órgão que afetam diretamente a satisfação e o bem-estar do servidor.
Certo de contar com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências, o SINDSEMP, em nome de todos os servidores efetivos do MPSE, aproveita a ocasião para renovar seus cordiais cumprimentos e colocar-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Aracaju, 11 de novembro de 2016
Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE