PRESTAÇÃO DE CONTAS: SINDICATO DISPONIBILIZA DADOS DE JANEIRO A JUNHO DE 2020

O SINDSEMP-SE disponibiliza em seu site os documentos de prestação de contas do primeiro e segundo trimestres de 2020, englobando os dados dos meses de janeiro até junho. Estão disponíveis as planilhas de receita e despesas, o parecer contábil e o parecer do Conselho Fiscal. Os documentos podem ser consultados eletronicamente a qualquer momento no site da entidade.

Todos os documentos estarão disponíveis fisicamente na assembleia presencial da categoria assim que houver normalização das atividades presenciais, temporariamente suspensas devido à pandemia da COVID-19. Interessados em consultar os materiais originais antes disso devem entrar em contato pelo número de telefone celular institucional do SINDSEMP-SE para agendamento e apresentação.

 

Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos.

 

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Assembleia virtual aprova Regimento Eleitoral e Edital de Convocação para eleições do SINDSEMP-SE

Foram aprovados, em assembleia da categoria realizada virtualmente na noite de segunda, dia 31 de agosto, o Regimento Eleitoral e o Edital de Convocação para as Eleições de diretoria do SINDSEMP-SE. Os documentos estão disponíveis abaixo.

Também foi eleita a Comissão Eleitoral, composta pelas servidoras Maria Benilda Bento Silva, Helena Christina de Almeida Andrade e Denise Coelho de Almeida. Elas irão atuar na coordenação dos trabalhos de escolha da nova Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE para o biênio 2020/22.

Na assembleia foi destacado que todos os filiados do Sindicato estão aptos a votar e a se candidatar compondo uma chapa, uma vez que não há pendências com as obrigações sindicais. A partir do lançamento do edital, as chapas deverão se inscrever de forma exclusivamente eletrônica, conforme procedimentos previstos no edital. O prazo para inscrições é de 1º de setembro de 2020 até 31 de outubro de 2020 e a votação será no dia 30 de novembro de 2020.

 

 

 

Regimento Eleitoral 2020 Edital – Eleições SINDSEMP-SE 2019
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ORIENTAÇÕES – 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2020

Confira os passos de como acessar a assembleia virtual:


No computador ou notebook:

1) Clique no link da reunião;

2) Após clicar no link, aguarde pela abertura do navegador e siga as instruções na tela ou clique nas opções: “iniciar a reunião” e “inicie-o em seu navegador” para entrar na reunião;

3) Aguarde até que a sua entrada seja autorizada.

No celular ou tablet:

1) Instale o Aplicativo:

iOS (Apple Store) https://apps.apple.com/us/app/id546505307

Android (Google Play) https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings

2) Clique no link da reunião;

3) Aguarde até que a sua entrada seja autorizada.

 

Orientações Gerais

1) Ao entrar na reunião cada filiado(a) deverá informar pelo chat (espaço para conversas digitadas) seu nome completo e número de CPF. Estas informações servirão como assinatura presencial nos termos do caput único do artigo 5º, da Lei nº 14.010/20;

2) Para utilizar o chat do aplicativo Zoom pelo computador, basta clicar na opção “Bate-papo”, na barra inferior.

3) Se estiver usando o celular ou tablet, basta clicar na opção “Mais” (canto inferior direito do aplicativo) e posteriormente em “Bate-papo”;

4) Assim que abrir o bate-papo (chat), você digitará e fará o envio dos seus dados: nome completo e CPF.

Caso o(a) filiado(a) não consiga manifestar-se pelo chat, poderá fazê-lo através do WhatsApp do SINDSEMP-SE, identificando-se com nome completo e CPF. Lembre-se que para validar a sua presença, será necessário estar conectado à Assembleia Virtual realizada pelo aplicativo Zoom.

5) Para facilitar a identificação de cada filiado(a), sugerimos que a câmera do celular, computador ou notebook esteja preferencialmente ligada;

 

Eventuais dúvidas ou dificuldades relacionadas ao acesso à assembleia virtual deverão ser informadas pelo WhatsApp do SINDSEMP-SE – (79) 99180-0026.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

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SINDSEMP-SE firma convênio para desconto em pós-graduação do grupo SEB

A partir de agora, os filiados do SINDSEMP-SE contam com mais um estímulo para investir em conhecimento e buscar progressão na carreira com uma pós-graduação. Foi firmado com o Grupo Sistema Educacional Brasileiro (SEB) uma parceria para disponibilizar desconto de 20% para Servidores Efetivos do MPSE regularmente sindicalizados.

O convênio é válido para pós e extensão oferecidos pelas diversas instituições de ensino do grupo que, em tempos de pandemia da Covid-19, preparam cursos totalmente na modalidade Ensino à Distância (EaD), conforme explica Paulo Albuquerque,representante comercial e parceiro do Grupo SEB através da empresa Studium Legis.

Já estão disponíveis os cursos de Pós-graduação Lato sensu em Direito Público, ofertado pela Escola Paulista de Direito, e o Curso Preparatório para o MPF, com titulação de Extensão, pela UNIBOMBOSCO – cursos coordenados pelo professor Patrick Nilo em instituições que são do Grupo SEB. “Os cursos estão sendo disponibilizados aos poucos, na medida em que prontos para formato virtual, e esses já estão disponíveis. Em breve haverá oferta de mais cursos, como Direito Eleitoral e Compliance”, revela Paulo.

Os cursos de pós do convênio conta, em seu quadro de professes, com nomes como Patrick Nilo, Douglas Fischer, Ricardo Castilho, Vladimir Aras, Luis Carlos Gonçalves, Ricardo Melo, José Maria Panoeiro, Artur Gueiros, Rodrigo Graeff, Silvano José Gomes Flumignan, entre outros renomados juristas e professores da área.

Interessados devem entrar no endereço específico do site da Studium Legis para o convênio com o SINDSEMP-SE e solicitar o cupom de desconto com o mesmo email em que que pretende se matricular.

Informações adicionais podem ser obtidas através do email cursos@studiumlegis.com.br  ou do telefone 79 99854-4751.

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CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2020

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDSEMP-SE PARA O BIÊNIO 2020-2022.

 

O SINDSEMP-SE – Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por sua Coordenadora Geral e Representante Legal, Maria Fernanda Souza Carvalho, CONVOCA todos os filiados para a 2ª Assembleia Geral Ordinária para a aprovação de Regimento Eleitoral e a eleição da Comissão Eleitoral (arts. 50 a 53 do Estatuto do SINDSEMP-SE).

Data: 31/08/2020

Horário: 19 horas

Assembleia virtual pelo aplicativo Zoom

https://zoom.us/download

 

PAUTA:

1. Aprovação do Regimento Eleitoral;

2. Eleição da Comissão Eleitoral;

3. O que ocorrer.

 

A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á para as deliberações tomadas através do voto, em única chamada, da maioria simples dos filiados presentes, não exigindo a lei quorum especial, consoante previsão estatutária, em seu art. 15, §3º. 

 

Regimento Eleitoral – 2020

 

Aracaju, 17 de agosto de 2020.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

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TRT nega pedido de liminar do SINDSEMP-SE por suspensão do retorno às atividades presenciais

O juiz Alexandre Manoel Rodrigues Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, negou pedido de liminar do SINDSEMP-SE para que fosse suspensa a retomada gradual de retorno às atividades presenciais no Ministério Público de Sergipe (MPSE). Apesar dos apelos para que fosse consolidado o critério de queda consistente de novos casos e óbitos diários da COVID-19 em Sergipe, o magistrado entendeu que havia contexto para retorno aos prédios em meio à pandemia.  

Ao indeferir o pedido, o juiz marcou teleaudiência para 14 de setembro, data que o Sindicato considera distante e que haverá risco a saúde e a vida dos trabalhadores até então. Esse retorno gradual, que teve início no dia 3 de agosto, é visto como precoce pelo Sindicato. A entidade defende queda contínua da curva de contágio da COVID-19 em Sergipe como critério para que haja qualquer flexibilização do isolamento social de forma minimamente segura.

Na decisão, porém, o juiz desconsiderou a defesa do Sindicato, amparada em estudos da Universidade Federal de Sergipe (UFS), de que a curva de contágio tenderia a apresentar relativa estabilidade ainda em patamares elevados durante o mês de agosto, registrando queda sólida somente a partir do final do mês e início de setembro. Na decisão, o juiz Alexandre Manoel Rodrigues Pereira tratou esses dados como “palpites” (confira abaixo).

Esses mesmos estudos, entretanto, foram utilizados pelo próprio MPSE em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ao recomendarem o isolamento social como única forma de contenção da COVID-19. Foi levando em consideração esses dados que as instituições apontaram a precocidade em flexibilizar essas medidas de isolamento e seus riscos de nova elevação dos números. Na época, após notícias veiculadas inclusive no site do MPSE, a medida foi revertida.

“Infelizmente o judiciário age de forma a colocar em risco não só os trabalhadores do MPSE, mas toda a população”, avalia Fernanda Souza, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, referindo-se à incoerência em não adotar os mesmos critérios nos dois momentos, uma vez que os dados científicos não apresentaram mudança no quadro estadual.

Apesar de apresentar um protocolo de medidas para o retorno gradual, a preocupação do Sindicato é que essas medidas sejam insuficientes para impedir que novos focos de contágio se proliferem nas dependências da instituição na Grande Aracaju e interior. Desde o início da pandemia, as sugestões e solicitações do Sindicato foram ignoradas pela gestão e pelo Gabinete de Crise do MPSE. Uma parceria com a UFS para realização de testagens eficazes e mais baratas, além de se disponibilizar para compor Gabinete de Crise para que a tomada de decisões fosse feita de forma democrática, foram algumas dos pleitos negados. 

A inciativa do SINDSEMP-SE de ajuizar a ação em conjunto com a Associação e a Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp e Fenamp) aconteceu após precedente aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), que chegou a ter liminar deferida pelo próprio TRT. Entretanto, essa liminar foi revogada em seguida pela própria Justiça do Trabalho em instância superior.

Ao todo, cerca de 850 trabalhadores, entre Servidores Efetivos, membros, terceirizados, cargos em comissão e cedidos de outros órgãos compõem a comunidade do MPSE, que somada ao público externo, estarão à mercê da COVID-19 antes que ela tenha sido satisfatoriamente controlada.

Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, a produtividade da instituição é enaltecida pelo próprio MPSE. Por isso a defesa para que esse regime seja mantido nas atividades em que ele possa ser continuado sem prejuízos ao funcionamento desse importante serviço prestado à sociedade sergipana. Por essa razão, o SINDSEMP-SE continua em diálogo com sua Assessoria Jurídica para encaminhar os próximos passos desse enfrentamento em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do MPSE.

 

TRT nega liminar ao SINDSEMP-SE

 

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TRT determina suspensão de trabalho presencial no TJSE e SINDSEMP-SE estuda entrar com ação similar

O Tribunal Regional Trabalho (TRT) da 20ª Região determinou a revogação do retorno às atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e que seja mantido o regime de trabalho remoto. Na decisão emitida pelo juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes nessa quarta, dia 5, é estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento (confira documento ao final dessa matéria).

A Ação Civil Pública foi movida pelo SINDIJUS, entidade-irmã que encampa luta em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do TJSE, assim como o SINDSEMP-SE vem fazendo intensamente no Ministério Público de Sergipe (MPSE) desde o início da pandemia da COVID-19. Essa vitória abre um precedente importante e a Diretoria Executiva já mantém diálogo com a Assessoria Jurídica do Sindicato para entrar com Ação Civil Pública de similar teor. O MPSE instituiu o retorno gradual às atividades presenciais na Grande Aracaju e no interior a partir da segunda, dia 3.

O SINDSEMP-SE, que sempre defendeu a manutenção do trabalho domiciliar como medida de isolamento social até que haja queda consistente na curva de transmissão do novo coronavírus, enaltece a determinação do TRT. “Essa decisão do TRT restabelece a justiça social pensando na saúde dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem desempenhado um papel importantíssimo na defesa dos trabalhadores celetistas e servidores públicos, atuando na proteção do interesse maior, coletivo”, destaca Fábio Erik, integrante da Coordenação Executiva do Sindicato.

No texto, é destacado que o objetivo da tutela é a “higidez do local de trabalho”, ou seja, a preservação da boa saúde nos ambientes laborais – o que é notoriamente prejudicado com a pandemia devido à intensa taxa de propagação e à alta letalidade provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com estudos da Universidade Federal de Sergipe, a curva de contágio no estado tende à estabilização e posterior queda ao final do mês de agosto, mas ainda apresenta números elevados para que haja flexibilização. Conforme matéria publicada no próprio site do MPSE, esses estudos destacam que um retorno antecipado pode ter consequências danosas e iniciar um novo aumento exponencial da pandemia.

Já os dados oficiais da Secretaria de Saúde de Sergipe dessa terça, dia 4, apontam 61.096 novos casos confirmados da COVID-19 e 1.509 óbitos causados pela doença em todo o estado. Um total de 561 pessoas estão internadas de acordo com esse boletim diário, fixando ocupação dos leitos de UTI em 75,1% na rede pública e 85,3% na rede privada.

Com a decisão do TRT, o Sindicato aguarda a notificação oficial do Governo do Estado enquanto atuará junto à gestão do MPSE para que haja suspensão imediata do retorno às dependências da instituição, considerada precoce pelo SINDSEMP-SE. Acompanhando a argumentação do despacho emitido pelo juiz do trabalho, fica evidente que, enquanto perdurar a decretação de calamidade pública, é incongruente que haja qualquer forma de flexibilização das medidas de isolamento que ponham em risco a saúde e a vida dos trabalhadores.

 

Determinação do TRT pela revogação do retorno às atividades presenciais
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Mídia local repercute protestos contra retorno das atividades presencial no MPSE

Diversos veículos da imprensa sergipana publicaram matérias referentes ao retorno gradual das atividades presenciais de instituições do sistema de Justiça em Sergipe que teve início nessa segunda, dia 3. O SINDSEMP-SE levou a preocupação com a saúde dos trabalhadores do Ministério Público de Sergipe (MPSE) ao lado de trabalhadores do Tribunal de Justiça (TJSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O coordenador de saúde dos trabalhadores, Ruironaldi Cruz, prestou depoimento para matérias veiculadas no SE 2ª Edição, da TV Sergipe, e para o Jornal do Estado, da TV Atalaia. Em sua fala, ele destacou que os números de novos casos da COVID-19 não apontam para um cenário favorável à flexibilização do isolamento social. O temor é que a curva, que tende à estabilização a partir do final de agosto, apresente nova elevação exponencial com a flexibilização precoce.

Confira os vídeos clicando nos links:

SE 2ª Edição – matéria de 03/08/2020 na TV Sergipe

Jornal do Estado – matéria de 03/08/2020 na TV Atalaia

 

Leia também as demais matérias do SINDSEMP-SE sobre a necessidade de manter o regime de trabalho remoto no MPSE:

SINDSEMP-SE reivindica prorrogação do trabalho remoto no MPSE

NÃO É HORA DE VOLTAR – SINDSEMP-SE SE OPÕE A TRABALHO PRESENCIAL NO MPSE

Com retorno às atividades presenciais previsto para dia 3, MPSE pode expor trabalhadores à COVID-19

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MPSE deve retomar trabalhos presenciais na segunda, dia 3 – Sindicato dos Servidores Efetivos se opõe

O Sindicato dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (SINDSEMP-SE) denuncia a intenção de retorno às atividades presenciais nas sede e subsedes do MPSE na Grande Aracaju e no interior do estado contrariando autoridades sanitárias e recomendações da própria instituição. Apesar de apresentar um protocolo de medidas sanitárias, o Sindicato acusa a precocidade de retorno, uma vez que a curva de novos casos da COVID-19 em Sergipe não apresenta queda que justifique a iniciativa nesse momento.

O SINDSEMP-SE destaca ainda as matérias divulgadas pelo próprio MPSE defendendo estudos da UFS para recomendar a gestores do Poder Executivo estadual e municipais que aguardassem a queda comprovada de novos casos para iniciar a flexibilização. Em junho, duas matérias no site da instituição defendiam esse critério. Os mais recentes dados estatísticos da pandemia da UFS, entretanto, apontam que somente no final de agosto os novos casos devem começar a cair.

Confira aqui as matérias:

MPT, MPF e MPSE lançam campanha para estimular o isolamento social – matéria de junho de 2020, publicada no site do MPSE, reforçando a necessidade de isolamento social e destacando atuação junto aos poderes estadual e municipais para garantir contenção da COVID-19 em Sergipe.

Covid-19: MPF, MPT e MP Estadual requisitam informações sobre plano de flexibilização do isolamento social em Sergipe – matéria do site do MPSE de 17 de junho com recomendações amparadas em estudos da UFS apontando os riscos da flexibilização precoce do isolamento social.

Crescimento de casos da covid-19 em Sergipe será equilibrado a partir do final de agosto, aponta projeção da UFS – Matéria do site da Universidade Federal de Sergipe com estudos do Laboratório de Economia Aplicada e Desenvolvimento Regional (Leader).

Na segunda, dia 27, foi protocolado ofício do SINDSEMP-SE solicitando prorrogação do regime de trabalho remoto. O documento é enfático em defender que os requisitos técnico-científicos e recomendações de autoridades sanitárias como a Organização Mundial de Saúde serão desrespeitados caso o retorno seja mantido. Cerca de 850 trabalhadores entre membros, Servidores Efetivos, terceirizados, estagiários, colaboradores e servidores cedidos deverão ocupar gradualmente os prédios da instituição.

O Ministério Público estadual vem divulgando em seus canais de comunicação números de produtividade positivos, destacando que mesmo com a pandemia os serviços prestados à sociedade sergipana não param. Os Servidores Efetivos, maioria da força de trabalho da instituição, desempenham o papel crucial para que esse dado tenha sido alcançado. Com o retorno, estarão expostos trabalhadores e seus familiares – muitos deles enquadrados como grupo de risco com alta mortandade entre as vítimas da COVID-19.

Sergipe ainda enfrenta um momento crítico da pandemia e elevada taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública e privada. Números da Secretaria de Estado da Saúde de 27 de julho apontam 53.612 casos confirmados, 1.340 óbitos e 632 pessoas internadas devido à COVID-19, sendo 163 em UTI na rede pública, ou 81,1% da capacidade, e 114 em UTI na rede privada, representando 98,3% do total da rede, mas com algumas unidades operando acima da capacidade total de leitos de tratamento intensivo e sendo necessário o uso de leitos de contingência, semi-intensivos;

  

Ofício nº 28/2020 SINDSEMP-SE
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SINDSEMP-SE reivindica prorrogação do trabalho remoto no MPSE

Foi protocolado na segunda, dia 27, ofício do SINDSEMP-SE solicitando prorrogação do regime de trabalho remoto no Ministério Público de Sergipe (MPSE) a partir de 3 de agosto. Essa é a data prevista para ter início o retorno gradual das atividades presenciais na instituição, medida que gera bastante preocupação entre os trabalhadores.

O documento é enfático em defender que os requisitos técnico-científicos e recomendações de autoridades sanitárias como a Organização Mundial de Saúde serão desrespeitados com o retorno à sede e subsedes do MPSE na Grande Aracaju e no interior do estado. Cerca de 850 trabalhadores entre membros, Servidores Efetivos, terceirizados, estagiários, colaboradores e servidores cedidos deverão ocupar gradualmente os prédios da instituição.

Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, o Ministério Público estadual vem divulgando em seus canais de comunicação números de produtividade positivos, destacando que mesmo com a pandemia os serviços prestados à sociedade sergipana não param. Os Servidores Efetivos, maioria da força de trabalho da instituição, desempenham o papel crucial para esse dado positivo. Com o retorno, estarão expostos trabalhadores e seus familiares – muitos deles enquadrados como grupo de risco com alta mortandade entre as vítimas da COVID-19.

Sergipe ainda enfrenta um momento crítico da pandemia e elevada taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública e privada. Números da Secretaria de Estado da Saúde de 27 de julho apontam 53.612 casos confirmados, 1.340 óbitos e 632 pessoas internadas devido à COVID-19, sendo 163 em UTI na rede pública, ou 81,1% da capacidade, e 114 em UTI na rede privada, representando 98,3% do total da rede, mas com algumas unidades operando acima da capacidade total de leitos de tratamento intensivo e sendo necessário o uso de leitos de contingência, semi-intensivos;

O ofício resgata matérias veiculadas no site do próprio MPSE defendendo o isolamento social como única forma de conter a disseminação da COVID-19 em Sergipe. No texto, o SINDSEMP-SE lembra que o MPSE utilizou-se de estudos da Universidade Federal de Sergipe (UFS) apontando que a flexibilização precoce do isolamento social pode gerar graves consequências para a saúde pública, com aumento exponencial do número de novos casos, internações e óbitos. No boletim epidemiológico mais recente da UFS, destaca-se que o pico da pandemia tende a ocorrer justamente durante o retorno às atividades presenciais imposto pela gestão do MPSE sem diálogo com a base dos trabalhadores.

Ainda de acordo com o documento protocolado pelo Sindicato, é preciso que a gestão o MPSE tenha coerência com o que vem defendendo publicamente de gestores e autoridades sanitária em âmbito estadual e municipais e aplique os mesmos critérios e requisitos para salvaguardar a saúde e a vida dos trabalhadores da instituição. A imposição do retorno sem diálogo, sem considerar as sugestões do SINDSEMP-SE e as recomendações de autoridades sanitárias faz com que o protocolo de medidas a serem tomadas nesse retorno seja inócuo, uma vez que o momento para retornar irá expor os trabalhadores a novos focos de contágio do novo coronavírus.

 

Ofício nº 28/2020 SINDSEMP-SE
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