SINDSEMP-SE repudia possibilidade de retorno ao trabalho presencial no MPSE em curva ascendente da COVID-19 em Sergipe

Em meio a grande preocupação com o avanço desenfreado da pandemia do coronavírus em Sergipe, os Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) foram surpreendidos pela precoce e irresponsável possibilidade de retorno obrigatório às atividades presenciais na instituição. É que a pauta do Colégio de Procuradores para reunião virtual dessa quinta, dia 18, consta projeto de resolução que institui protocolo operacional para retorno às atividades presenciais.

A discussão acontece na mesma semana em que o Governo de Estado anunciou plano para retomada das atividades em todo o estado – medida que foi alvo de repúdio da Central Única dos Trabalhadores (CUT). No entendimento da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, seguindo recomendações de autoridades sanitárias em todo o mundo, essa possibilidade é extremamente descabida por Sergipe estar em plena curva ascendente de contágio da COVID-19 e pelo fato de as estruturas de saúde, como leitos de enfermaria e de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes atingidos pela pandemia, estarem à beira do limite, a despeito dos esforços que ampliaram a oferta nas redes pública e privada.

“Isso expõe os Servidores Efetivos a um risco grande sendo que epidemiologistas apontam que nem alcançamos o pico de contágio ainda”, destaca Fábio Erik, integrante da Coordenação Geral do Sindicato. Os dados oficiais consolidados pela Secretaria de Estado da Saúde na terça, dia 16, apontam 463 pessoas internadas, sendo 176 em UTIs. A taxa de ocupação das UTIs – destinadas a acolhimento de pacientes em estado grave – na rede pública chega a 69,7% e na rede privada bate a marca de 105,2%, com todas as unidades ocupadas em algumas unidades e pacientes aguardando uma vaga nos chamados leitos de retaguarda, adaptados enquanto não surge uma vaga.

“Quem trabalha na Grande Aracaju estaria correndo ainda mais riscos, teoricamente. A maior parte da força de trabalho do MPSE está na sede da instituição e a capital está numa situação mais severa de contágio”, avalia Fernanda Souza, também da Coordenação Geral do SINDSEMP-SE. Aracaju – única capital do nordeste cuja prefeitura não implementou leitos do UTI – bateu a marca de 9849 testes positivos do total de 16310 de todo o estado e a média de novos contágios diários, com pequenas oscilações, não para de crescer enquanto as taxas de isolamento ficam abaixo das recomendações da Organização Mundial de Saúde. Desde o primeiro caso confirmado do novo coronavírus, jã são 364 óbitos em Sergipe.

Outra grande questão envolvendo a possibilidade de retorno às atividades presenciais é pela própria recomendação do MPSE, através de seu Gabinete de Acompanhamento de Crise/COVID-19 assinou documento em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A Recomendação Conjunta formulada pelas três instituições aponta o urgente reforço da conscientização da necessidade de isolamento social, em razão do aumento expressivo da taxa de ocupação dos leitos de UTI, antevendo risco de colapso do Sistema de Saúde. “Como pode o MPSE querer que voltemos ao trabalho nas próximas semanas se recomenda essa série de medidas para o conjunto da população e instituições do estado?”, questiona ainda Fábio.  

Apesar de Recomendação Conjunta ao lado de MPF e MPT recomendando isolamento social, MPSE pode obrigar servidores retornarem à atividade presencial

“Se ainda não há previsão de retorno de atendimento ao público no MPSE, qual a necessidade de expor os Servidores Efetivos num trabalho que já vem sendo muito bem desenvolvido por excelência no home office?” questiona Antônio Carlos de Andrade, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, referindo-se ao regime de trabalho remoto em que o MPSE encontra-se desde 18 de março, com os Servidores da instituição em pleno exercício de suas atividades laborais. O Sindicato espera a abertura de um canal de diálogo com a gestão do órgão para que a categoria não seja exposta precocemente a um vírus que pode custar vidas e aprofundar ainda mais a grave crise sanitária que acomete o país e o mundo.

 


A matéria foi editada às 22h da terça, dia 16, para atualização dos dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde em seu Boletim COVID-19 mais recente, disponibilizado no final da noite.

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Avanço na carreira dos servidores públicos está preservado apesar do congelamento de salários promovido pelo Governo Bolsonaro

A Lei Complementar n° 173/2020, que impôs uma série de limitações ao funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal, gerou dúvidas entre os colegas Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe acerca de perdas de alguns direitos durante seu período de vigência, que vai até 31 de dezembro de 2021.

Analisando o texto da lei, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do SINDSEMP-SE e a Assessoria Jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório Advocacia Operária, interpretam que a progressão de carreira dos servidores públicos não sofreu qualquer prejuízo.

O advogado Maurício Gentil destaca que o artigo 8°, em seu inciso I, versa que os entes federativos ficam proibidos de ‘conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública’.

“Ocorre que, parece-me, aplica-se no ponto a ressalva de que essa proibição não incide sobre ‘adequação de remuneração’ derivada de ‘determinação legal anterior à calamidade pública’. Eis que progressões e promoções decorrem exatamente de determinação legal anterior, quando já regradas nos respectivos estatutos e planos de carreira”, explica.

Dessa forma, nem todos os direitos conquistados pelos funcionários públicos do Brasil foram afetados. “A entrada em vigor dessa Lei Complementar apresenta restrições de concessões de triênios, por exemplo. Porém, a nova legislação não afetou as progressões e promoções na carreira dos servidores públicos”, destaca Saulo Cruz, integrante da Diretoria Executiva do Sindicato na condição de coordenador de Assuntos Jurídicos. 

“Nesse sentido, encontra-se preservado o direito ao avanço na carreira dos Servidores Efetivos do MPSE, desde que cumpridos os requisitos legais”, defende.

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Diplan não apresenta estudo de impacto financeiro da reposição inflacionária aos Servidores Efetivos e Sindicato reforça reivindicação

Enquanto uma coalizão na Câmara dos Deputados tenta derrubar o congelamento de salários do funcionalismo público, o SINDSEMP-SE se articula para intensificar reivindicação pela reposição inflacionária dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Com a reposição de 3,5% concedida no início do ano abaixo da inflação de 2019 – fixada em 4,48% -, o Sindicato negociava desde o janeiro o complemento de 0,98%, mas o pleito foi negado na última semana sob alegação de impedimento diante da Lei Complementar n° 173/2020 (LC173/2020)

No entendimento do Sindicato, porém, esse negativa não encontra respaldo jurídico nem administrativo. O Ofício n° 23/2020, foi baseado na afirmativa do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, de que a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia (Diplan) faria estudo de impacto financeiro, bem como amparou-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) atestando a viabilidade do pleito. A resposta da Diplan, entretanto, não foi acerca do estudo financeiro, mas de ordem jurídica, fugindo da competência do departamento.

“Nossa solicitação e a própria promessa do PGJ foi que seria disponibilizado estudo de impacto financeiro e viabilidade orçamentária do justo pedido de reposição inflacionária. Depois de atestada essa viabilidade, partiríamos para a discussão jurídica acerca dos impedimentos que o congelamento ocasiona e as soluções para esses impasses”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

Para o advogado do escritório Advocacia Operária, Maurício Gentil, o argumento é amplamente questionável.  De acordo com ele, o texto da Lei excetua readequação de vencimentos derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública em seu art. 8°, inciso I. O direito constitucional à reposição anual dos servidores públicos, portanto, se enquadraria nesse caso.

“A Constituição garante a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos no art. 37, inciso X. Essa revisão implica na percepção de que se destina a recomposição do poder de compra, ou seja, deve ser correspondente ao índice da inflação e isso não foi explicitamente afetado por essa Lei Complementar”, aponta o advogado.

O economista Luis Moura, supervisor técnico do DIEESE em Sergipe, aponta o mesmo caminho. Para ele, é de se estranhar que a instituição não tenha procedido com geralmente o faz. “O MPSE tem a tradição de repor a inflação de período de janeiro a dezembro não implicando em perdas para a categoria. Além disso, originalmente MPSE sempre reajusta igual ao Tribunal de Justiça (TJSE). Esse ano o TJSE reajustou em 3,5% e MPSE seguiu, mas o Judiciário refez o reajuste e concedeu o que normalmente é concedido, coincidindo com o 4,48% da inflação. O comportamento no MPSE esse ano foi estranho ao que normalmente acontece nas negociações, até porque o pedido é do início do ano, bem anterior ao início da pandemia.

 “Essa diferença de 0,98%, que parece pequena, ao longo da vida funcional dos servidores vai ocasionar perdas significativas: em 10 meses, perdas de 9,8% e em 100 meses, perdas de 98% incorporadas ao seu rendimento caso não seja reposta. A inflação corrói o salário no longo prazo, provoca significativa defasagem. É um injustiça porque não estamos falando de ganho salarial, aumento real, mas de reposição da perda inflacionária”, aponta o economista.

Fernanda Souza, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, destaca que, enquanto a entidade mantém diálogo com as assessorias Jurídica e Econômica para orientar os próximos passos, serão discutidas as melhores estratégias para o enfrentamento de mais uma recusa injusta e sem fundamento para que o reajuste seja concedido. Um novo ofício foi protocolado nessa quarta, dia 10, para que a recomendação da Diplan fosse reconsiderada pelo PGJ e o estudo de impacto financeiro fosse efetivamente realizado e apresentado à categoria (o Ofício foi registrado com GED n° 20.27.0149.0000034/2020-92).

“Não vamos abrir mão dessa luta. Continuaremos a apresentar nossos argumentos e a mobilizar a categoria – virtualmente enquanto durar a pandemia e o regime de trabalho remoto, e presencialmente quando a situação se normalizar. Fato é que os Servidores Efetivos não deixarão de exigir restituição integral dessas perdas inflacionárias de janeiro de 2020 até o momento em que, finalmente, serão concedidas”, garante.

 

Resposta da Diplan ao Ofício 23/2020 SINDSEMP-SE Ofício 24/2020 SINDSEMP-SE
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Governo Bolsonaro congela salários até dezembro de 2021. Saiba como se posicionaram parlamentares sergipanos

Após aprovação no Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta, dia 27, a Lei de auxílio financeiro a estados e municípios para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No texto que havia sido encaminhado ao legislativo foi incluído e debatido uma desnecessária e danosa contrapartida da equipe econômica do Governo Federal para aplicar a medida: o congelamento de salários e a proibição de concurso público do funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal até 31 de dezembro de 2021.

Em seu Artigo 8º, a Lei fica “proibido qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, além de não ser permitido “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza”. A lei bate de frente com as reivindicações dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), quem lutam por justa reposição inflacionária ainda incompleta em 2020 e valorização salarial – atualmente os piores salários entre os pares são dos trabalhadores do MP sergipano.

Não é novidade que o objetivo do Ministro da Economia, Paulo Guedes, é enfraquecer o funcionalismo público em qualquer oportunidade possível. Em reunião já publicamente conhecida do presidente com sua equipe de ministros, Guedes se referiu à medida como uma “granada no bolso do inimigo”. O ‘inimigo’, no caso, somos nós – servidores públicos que diariamente dedicamos nosso suor e nosso conhecimento para servir à população.

Para Maurício Gentil, advogado do escritório Advocacia Operária, que presta serviços de assessoria jurídica para o SINDSEMP-SE, trata-se de mais um elemento nocivo aos trabalhadores inserido num amplo pacote de medidas da orientação neoliberal do atual governo.

Ele destaca que, originalmente, a proposta de ajuda a estados e municípios não contava com nada restringindo direitos de servidores públicos. Paulo Guedes que apontou essa série de contrapartidas como uma medida de chantagem para implementar o auxílio a entes federados em situação crítica devido à baixa nas receitas por conta do isolamento social e consequente queda de arrecadação.

“São limitações severas impostas servidores públicos, mais uma vez colocados como culpados da crise financeira do país, como se fosse privilegiados, com polpudas remunerações e aposentadorias. Existem sim determinados segmentos que são muito bem remunerados, como altos cargos no Tribunal de Justiça e no Ministério Público, por exemplo, mas isso não reflete a massa do servidores. A maioria já sofre processo de pauperização e precarização tal qual trabalho do setor privado”, aponta o advogado.

Entretanto, a medida, já em vigor, possui brechas e haverá luta. Embora o momento de pandemia impossibilite uma mobilização presencial, há alguns caminhos jurídicos que podem ser utilizados pelo movimento sindical de servidores público para tentar combater os efeitos dessa lei.

“Existem caminhos possíveis. Há, por exemplo, a garantia constitucional de revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. Nem sempre isso vem sendo cumprido, mas fato é que essa revisão está determinada na Constituição e implica na percepção de que se destina a recomposição do poder de compra, ou seja, deve ser correspondente ao índice da inflação e isso não foi explicitamente afetado por essa Lei Complementar”, aponta o advogado.

Assim, há margem para que se debata isso do ponto de vista jurídico junto à administração pública e em negociação com os gestores das instituições públicas, mas Maurício é taxativo em afirmar que a mobilização – por enquanto virtual, mas em breve, quando a crise sanitária estiver mais normalizada, deverá também ser presencialmente. “O jurídico sempre precisa estar como suporte, não como “carro-chefe” da luta. Não é pelo Poder Judiciário que vamos conseguir resolver os problemas sociais e políticos do país, mas é um suporte para os movimentos sindical e social nessa conjuntura tão adversa, avalia.

SERGIPE NO CONGRESSO NACIONAL

A conjuntura e movimentações em Brasília sobre esse tema só demonstram o quanto é importante a atuação sindical nesse momento. A compreensão da base em torno do jogo político-partidário e como os servidores público se posicionam dentro do espetro ideológico dos que compõem as duas casas legislativas federais, como como o legislativo estadual, é de suma importância para que a mobilização seja consciente e intensa, evitando o fortalecimento de discursos que prejudiquem o funcionalismo público. 

Pensando nisso, a Assessoria de Comunicação do SINDSEMP-SE contactou as respectivas assessorias e comunicação dos deputados e senadores sergipanos para fazer o levantamento sobre o posicionamento de cada parlamentar sobre a chantagem da equipe econômica do governo Bolsonaro. Inicialmente, a proposta do Executivo era ampliada a todo o funcionalismo público, no que as duas casas foram isentando algumas categorias profissionais do congelamento. Esse destaque, entretanto foi vetado no momento da sanção presidencial.

Os deputados João Daniel (PT), Fabio Henrique (PDT) e Vandevan 90 (PSC) informaram através de suas assessorias de comunicação terem se posicionado integralmente a favor do destaque que retirava o encargo pela crise dos ombros dos servidores públicos, bem como o fez o senador Rogério Carvalho (PT), enfático na afirmação de que outras soluções poderiam ser apontadas sem prejuízos ao funcionalismo público.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania) disse ter sido favorável à exclusão de categorias específicas do texto, mas sua assessoria não soube informar, até o fechamento dessa matéria, acerca do posicionamento em relação ao prejuízo às demais categorias. A assessoria da senadora Maria do Carmo (DEM) destacou que ela seguiu a orientação do partido e é favorável ao contingenciamento, com a ressalva das categorias excluídas no destaque.

Não responderam ao questionamento da Ascom | SINDSEMP-SE os deputados Faio Reis (MDB) Fabio Mitidieri (PSD), Bosco Costa (PR), Gustinho Ribeiro (Solidariedade) e Laercio Oliveira (PP). A orientação dos partidos desses parlamentares, entretanto, foi pela aprovação do congelamento, alguns com ressalvas a categorias específicas. 

O SINDSEMP-SE continuará na luta pela reposição inflacionária – reivindicação ainda em pauta e motivo de diversas manifestações antes e após o início da pandemia. Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, os Servidores Efetivos do MPSE não deixarão de cobrar o direito à remuneração justa.

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Pacto pela vida: pelo isolamento social em defesa do emprego, da renda e da vida

As entidades dos movimentos sociais, sindical, estudantil e conselhos de classe que abaixo assinam a presente nota, vem manifestar apoio a manutenção do isolamento social em Sergipe em defesa da saúde e da vida da população. É fato, a defesa da OMS – Organização Mundial da Saúde e de todos setores de pesquisas médicas e científicas, que o isolamento social é a única forma eficaz de impedir o avanço desenfreado da Pandemia da COVID-19. Assim os países que resolveram ir à contramão dessas orientações acabaram voltando atrás e hoje já reconhecem o erro que foi a flexibilização do isolamento social.

Contrários as orientações médicas e científicas, estamos observando em Sergipe um movimento da classe empresarial, que pressiona os governos Estadual e Municipais, exigindo a flexibilização total do isolamento social, colocando o lucro acima da vida dos trabalhadores e estudantes.

A classe empresarial no Estado já usufrui de generosos benefícios fiscais que chegam a 3 bilhões de reais ao ano segundo levantamento das centrais sindicais CUT, CTB, UGT e CONLUTAS. Portanto, nesse momento, a classe empresarial deveria dar sua parcela de contribuição, mantendo o emprego e a remuneração dos seus trabalhadores, bem como fazendo a defesa da vida em vez dos seus lucros.

O Estado de Sergipe aproxima-se do seu momento mais crítico, pois nos próximos dias as UTI’s do Estado estarão com a taxa de ocupação próxima de 100%. Nesse sentido, o Governo do Estado não pode ceder a pressão da classe empresarial e deve manter o isolamento social, pois todos os estudos demonstram que Sergipe está em uma situação difícil pois a taxa de isolamento social chega a 46%, quando a OMS recomenda, no mínimo, 70%. Por isso mesmo, o governo do estado e os governos municipais precisam adotar medidas mais severas para aumentar o isolamento social e salvar vidas.

O Brasil atravessa uma grave crise política, econômica, institucional e sanitária e hoje infelizmente tem em seu comando alguém que desrespeita e conspira diariamente contra as instituições, inclusive fomentando ações e levantes populares contra os demais poderes.

O governo defende o fim do isolamento social e a consequente retomada total atividade econômica, sem levar em consideração as milhares de mortes que essa atitude pode causar e criando artifícios midiáticos para desviar a atenção da população para a gravidade do problema.

Qualquer flexibilização, nesse momento, traz exposição e risco de morte a milhares de trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que não são os empresários que estarão na linha de frente das atividades econômicas.

Cabe ressaltar que a crise financeira que o Brasil vem atravessando é anterior a pandemia e que o desemprego já era uma crescente e tende a se agravar, sobretudo, pela péssima condução do Estado feita por Bolsonaro, Paulo Guedes, deputado Laércio Oliveira, e todos que apoiam a redução de salários e direitos do trabalhador força motriz a superação dessa crise.

Não estamos defendendo o fim do setor produtivo, muito pelo contrário, estamos defendendo que ao final da pandemia existam vidas, e trabalhadores, para poder produzir e consumir toda a riqueza do Brasil.

 

• CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

• CENTRAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL – CTB

• UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

• CSP-Conlutas

• SINERGIA – Sindicato dos Eletricitários do Estado de Sergipe

• SINDIPREV – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado de Sergipe

• SINDISAN – Sind. Trab. na Indústria da Purif. e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe

• SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe

• SINDIJUS – Sindicatos os Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe

• SINDIMINA – Sind. Trab. Nas Ind. Prosp., Pesquisa, Extração e Benef. de Minerais dos Estados de SE, AL, PE E PI

• SINDOMÉSTICAS – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticos do Estado de Sergipe

• SINDASSE – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Sergipe

• SINDIPEMA – Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju

• SINDSEME – Sind. Servidores Públicos Municiais de Estancia e Arauá

• SINDTIC – Sind. Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Com. de Dados do Estado de Sergipe

• SINTRADISPENSE – Sind Trab. Terc. Prest. Serviço Cont. Temp. Agentes Discip. Penitenciários do Estado de Sergipe

• SINDIBRITO – Sind. Dos Servidores Públicos Municipais de Campo do Brito

• SINDISERVE-CANIDÉ – Sind. Dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco

• SINTECT SERGIPE – Sind. dos Trab. Correios e Telégrafos do Est. de Sergipe

• SINDIJOR – Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe

• SINPOSE – Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado de Sergipe

• SINDIFARMA – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Sergipe

• SINDICONTAS – Sind. Servidores Efetivos do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

• SINDISLUZI – Sind. Dos Servidores Públicos Municipais de

• SINDACSEI – Sind. Dos Agentes de Saúde e Agende de Endemias do Município de Itabaiana

• SINDSERV POÇO VERDE – Sind. Dos Servidores Públicos Municipais de Poço Verde

• CUTISTAS RURAIS

• SINDIFREI – Sind. Dos Servidores Públicos Municipais de Frei Paulo

• SINDICOM – Sind. Dos Comerciários de Estancia

• SINPAF Embrapa Aracaju

• SINDIFISCO – Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe.

• SEEB – Sindicato dos Bancários de Sergipe

• SINTRASE- Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público de Sergipe

• SINTER- SE – Sindicato dos trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe

• SINTSERV RIBEIRÓPOLIS- Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Ribeirópolis.

• SINDSEP INDIAROBA – Sind. Servidores Públicos Municipais de Indiaroba

• STERT SERGIPE- Sindicato dos Radialistas de Sergipe

• SEESE- Sindicato dos Enfermeiros de Sergipe

• SINDSEMP-SE – Sindicato dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe.

• Sindicato dos Empregados no Comércio Boquim

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Feira Nova/Sergipe

• Sindicato dos Empregados em Supermercados do Município de Estância

• Sindicato dos Empregados no Comércio Itabaianinha

• Sindicato dos Empregados em Supermercados de Sergipe

• Sindicato dos trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Cristóvão.

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Amparo do São Francisco.

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares de Muribeca

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Salgado.

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto

• Sindicato dos Trabalhadores Rurais de GRACHO CARDOSO

• SINTASA – Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe

• SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros do Estado de Alagoas e Sergipe

• SINDICAGESE-Sindicato dos Trab. Ind. Cimento Cal e Gesso do Est de Sergipe

• SINDISCOSE – Sind. Trab. Em Conselhos e Ordem de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe

• ADUFS – Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe

• SINTUFS – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Sergipe

• SINDVIGILANT – Sindicato dos Vigilantes do Estado de Sergipe

• SINDMARKETING – Sind. Trab. em Telemarketing e Empregados de Emp. de Telemarketing do Estado de Sergipe

• Federação Nacional dos Nutricionistas

• SINDINUTRISE – Sindicato dos Nutricionistas e Técnicos em Nutricao do Estado de Sergipe

• FETAM – Federação Estadual dos Trabalhadores no Serviço Públicos Municipais

• Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

• Federação Nacional das trabalhadoras domésticas

• FETASE – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe

• UBM – União Brasileira de Mulheres

• USES – União Sergipana de Estudantes Secundaristas

• CRES – Conselho Regional de Serviço Social

• Coletivo Resistência e Luta

• Fórum Sergipano das Religiões de Matriz Africana

• Federação Luar Umbanda e Candomblé de Sergipe

• Agenda 100% Axé

• Fórum de entidades negras

• Consulta popular

• Associação Dina Pesquisa piloto de Caraíbas – Canhoba.

• Federação Estadual das Comunidades Quilombolas de Sergipe

• Fórum de Entidades Negras

• CONAM- Confederação Nacional das Associações de Moradores

• FECS- Federação Estadual das Entidades Comunitárias de Sergipe

• MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto

• MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores do Sergipe

• Comitê Sergipano Popular pela Vida

• Consulta Popular

• MCP – Movimento Popular Camponês

• Marcha Mundial das Mulheres de Sergipe

• Levante Popular da Juventude

• Fórum de Entidades Negras Beatriz Nascimento (COPVIDA)

• Afronte – Juventude sem Medo (COPVIDA)

• ANEPS – Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde (COPVIDA)

• ASA – Articulação Semiárido Brasileiro (COPVIDA)

• Ásè Égbè Sergipano-Coletivo de Terreiros (COPVIDA)

• Coordenação estadual quilombolas

• MML

• Luta popular

• Associação N. de Fátima

• Associação Portal dos Ventos

• Federação Estadual das Comunidades Quilombolas

• Associação Dona Paqueza Piloto de Caraíbas – Canhoba

• CEAGEO – Centro Acadêmico de Geografia Alexandrina Luz/UFS Itabaiana (COPVIDA)

• CDJBC – Centro Dom José Brandão de Castro (COPVIDA)

• Coletivo de Mulheres Eurukerê (COPVIDA)

• Coletivo Negro Beatriz Nascimento (COPVIDA)

• Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (COPVIDA)

• Instituto Braços – Centro de Direitos Humanos de Sergipe (COPVIDA)

• Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (COPVIDA)

• Mídia Livre Os Caatingas (COPVIDA)

• INIS – Instituto Nacional de Inclusão Social (COPVIDA)

• MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos (COPVIDA)

• ABJD/Núcleo Sergipe – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (COPVIDA)

• CEAGEO – Centro Acadêmico de Geografia Alexandrina Luz/UFS Itabaiana (COPVIDA)

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SINDSEMP-SE reivindica reposição inflacionária, pendente desde o começo do ano

Dando continuidade à luta pelos direitos dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o SINDSEMP-SE protocolou na tarde de sexta, dia 22, ofício reivindicando a justa reposição salarial frente à inflação de 2019. Uma vez que a negociação com a gestão da instituição foi interrompida devido à pandemia da COVID-19 e a implantação do regime de trabalho remoto e que o pleito foi inicialmente negado, o Sindicato compreende que é necessário que seja dada uma resposta à categoria quanto ao estudo do impacto financeiro do reajuste.

solicitação é de complemento de 0,98% aos 3,5% de reajuste já concedido no início do ano para que fosse alcançado o percentual total de 4,48%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP) do ano passado. Também é reivindicado o mesmo percentual total de 4,48% de reposição sobre os auxílios alimentação e saúde. Todos os pleitos são retroativos a janeiro de 2020.   

O documento, protocolado com a GED 20.27.0215.0000050/2020-28, destaca que havia a perspectiva de atendimento do pleito protocolado desde o início de 2020, sendo que o Procurador-geral de Justiça, Eduardo d’Ávila, destacou em reunião com a categoria que aguardava apenas parecer favorável do setor de planejamento do MPSE para atender ao pedido

O SINDSEMP-SE destaca ainda a busca pela simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que já concedeu a reposição inflacionária devida aos servidores daquela casa, bem como o aguardado aporte financeiro da União para estados e municípios.

Confira abaixo o documento.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Ofício nº 23/2020 SINDSEMP-SE
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Luis Moura: “MPSE pode pagar auxílio-alimentação suspenso”

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) possui capacidade orçamentária para pagar o retroativo referente ao mês de abril do auxílio-alimentação para os Servidores Efetivos da instituição. A afirmativa parte do supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) que, após estudos dos dados financeiros disponíveis no Portal de Transparência do órgão, verificou que os recursos disponíveis poderiam ser destinados para imediata restituição dos devidos valores suspensos desde o dia 9 de abril.

Para o economista, após o reconhecimento do erro que foi suspender linearmente o auxílio para todos os trabalhadores – o que prejudicou principalmente os servidores da base -, agora é hora de reparar o erro não apenas no MPSE, mas em todos órgãos da administração estadual e demais poderes que adotaram medidas semelhantes. “Alguns poderes estão fazendo essa correção, pagando o auxílio-alimentação no mês de maio. Seria interessante que esses poderes, além de reconhecer o erro que cometeram, devolvessem aos seus trabalhadores o que foi retirado no mês de abril, restabelecendo as condições de remuneração”, sugere.

Com a suspensão do auxílio alimentação, as perdas nos rendimentos dos Servidores Efetivos chegaram a 45% em alguns casos, prejudicando orçamentos familiares e a segurança alimentar de centenas de trabalhadores em plena pandemia. Em regime de trabalho remoto desde o dia 18 de março, os trabalhadores mantém pleno exercício de suas funções, sem justificativas para o corte.

Diante das reivindicações do SINDSEMP-SE, o Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila anunciou que o pagamento do auxílio-alimentação seria restabelecido em maio, mas destacou que a reposição do valor referente a abril deveria ser pago apenas em setembro. Entretanto, além do anúncio de que haveria repasse integral do duodécimo ao MPSE por parte do Governo do Estado de Sergipe no mês do maio e da expectativa do repasse de auxílio da União, outras medidas para reposição das finanças de estados e municípios deverão sanar as contas da instituição, sem justificativas para delongar mais essa pendência, segundo o economista.

Confira abaixo o vídeo na íntegra enviado pelo economista Luis Moura.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDEMP-SE

 

 

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SINDSEMP-SE solicita pagamento retroativo imediato do auxílio-alimentação

Em ofício protocolado na tarde de segunda, dia 18, o SINDSEMP-SE solicitou ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, pagamento imediato do retroativo do auxílio-alimentação referente ao mês de abril. O pleito é amparado por estudo realizado por Luis Moura, economista e supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), baseado em dados disponíveis no Portal de Transparência do Ministério Público de Sergipe (MP-SE).

Na análise, há a constatação de que a instituição possui capacidade orçamentária para pagamento não apenas do auxílio referente ao mês de maio, mas também o do mês anterior. Após suspensão do pagamento, em 9 de abril, e de intensa luta dos Servidores Efetivos para restituição do direito da categoria, foi anunciado que o pagamento seria restabelecido, mas com perspectiva inicial de pagamento retroativo de abril apenas para o mês de setembro.

No documento, que pode ser acessado através do link abaixo, o Sindicato enfatiza ter conhecimento do repasse integral do duodécimo por parte do Governo do Estado, que deverá também receber aporte financeiro da União de forma colateral para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do COVID-19.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Ofício nº 22/2020 SINDSEMP-SE
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“Auxílio-alimentação será restabelecido”, diz PGJ em comunicado aos Servidores Efetivos

Após intensa luta e pressão dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em meio à pandemia do COVID-19, uma comunicação interna da instituição finalmente sinalizou o restabelecimento do auxílio-alimentação. De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo d’Ávila, já há perspectiva de que o Governo do Estado de Sergipe faça o repasse dos recursos necessários para retomar o pagamento.

“É uma vitória importante para a categoria, sem dúvida”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE. Para ele, a pressão nos canais de comunicação do Sindicato, bem como reivindicações junto à gestão superior e atuação no campo jurídico, expuseram a urgência pela busca de soluções para o problema.

“Com a mobilização virtual nas redes sociais e os ofícios protocolados com o intuito de sensibilizar a gestão superior da instituição, nós explicitamos a difícil situação em que se encontra boa parte dos servidores da casa, cujo impacto em seus orçamentos familiares podem chegar a 45%”, completa. O SINDSEMP-SE ainda aguarda resposta ao pleito de participação no Comitê de Repactuação Orçamentária do MPSE para que as futuras soluções de contingenciamento sejam discutidas de forma democrática e a resposta da suspensão, sem prévio aviso à categoria, do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.   

De acordo com o texto encaminhado, o PGJ informa que a Secretaria da Fazenda irá repassar integralmente a parcela orçamentária de maio, de modo que as vantagens pecuniárias contingenciadas, como auxílio-alimentação, diferença de entrância e gratificações, deverão ser restabelecidas já na próxima folha. O informe destaca ainda que é esperado que a administração estadual faça, em setembro deste ano, a recomposição das rubricas não pagas em abril de 2020.

VITÓRIA LOCAL, PERDA EM ÂMBITO FEDERAL

Uma das razões para que fosse restabelecido o repasse integral dos recursos do Governo do Estado ao MPSE foi a aprovação, no Congresso Nacional, do chamado Plano de Ajuda Federal aos estados e municípios. Entretanto, por exigência da equipe econômica do Governo Federal, uma das contrapartidas dessa ajuda foi o congelamento de salários dos servidores públicos até dezembro de 2021.

De acordo com o texto que irá para sansão presidencial, será proibido, entre outras limitações, reajustar salários, reestruturar carreiras e realizar concursos – pautas importantes encampadas pela categoria no MPSE. Embora o Senado ter aprovado destaque no texto deixando de fora algumas categorias do funcionalismo público, como profissionais de saúde, educação e segurança pública, o Presidente Jair Bolsonaro já sinalizou que deverá vetar a medida.

A Assessoria de Comunicação do SINDSEMP-SE buscou contato com os parlamentares sergipanos em Brasília para mapear o posicionamento de cada deputado e senador nessa matéria. Em breve serão divulgados nos canais de comunicação do Sindicato os votos e opiniões dos oito deputados e três senadores/as por Sergipe em relação à desvalorização dos servidores públicos promovida pelo Governo Federal frente a crise sanitária, econômica e social que assola o país.

 

 

 

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SINDSEMP-SE aguarda que MPSE restabeleça auxílio-alimentação seguindo exemplo do TJSE

O SINDSEMP-SE protocolou nessa quarta, dia 6, ofício ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, solicitando, mais uma vez, o restabelecimento imediato da concessão e do pagamento do auxílio-alimentação e da primeira parcela do décimo terceiro salário dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE). A motivação para essa nova iniciativa do Sindicato deve-se a uma comunicação eletrônica feita pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) indicando que o auxílio será restabelecido naquela instituição.

“Em reuniões com os Servidores Efetivos, o PGJ sempre aponta a busca pela isonomia entre as medidas tomadas pelo MPSE em relação àquelas aplicadas no TJSE. Então, com essa comunicação eletrônica e com a perspectiva de que o estado de Sergipe receberá o auxílio em tramitação no Congresso Nacional, esperamos que a decisão de suspender o auxílio-alimentação seja revogada”, defende Ruironaldi Cruz, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE. Rui se refere à ajuda do Governo Federal aos estados e municípios durante a crise econômica causada pela pandemia do Covid-19, cujo texto foi aprovado com destaques pela Câmara dos Deputados nessa terça, dia 5, e volta para mais uma rodada de votações no Senado.

A expectativa é que a reivindicação seja apreciada rapidamente, não apenas revogando a suspensão do pagamento, mas também sinalizando o pagamento retroativo pendente de todos os rendimentos devidos à categoria, garantindo o vencimento integral dos Servidores Efetivos no MPSE. O Ofício nº 21/2020 está registrado eletronicamente com GED n° 20.27.0215.0000048/2020-82.

 

LUTA DURANTE A PANDEMIA

O Sindicato vem atuando intensamente pelos direitos dos trabalhadores da casa durante o período de vigência do isolamento social. Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, as injustiças contra a categoria vêm sendo enfrentadas através de ofícios protocolados à gestão da instituição e mobilização virtual nas redes sociais e junto à imprensa local. Além disso, foi impetrado mandado de segurança coletivo com pedido de liminar pelo pagamento do auxílio. A judicialização fez com que fosse arquivado o GED n° 20.27.0215.0000037/2020-88, referente ao Ofício 16/2020. O pedido de liminar foi negado pelo TJSE e a categoria aguarda o julgamento do mérito.

No novo ofício encaminhado ao PGJ nessa quarta, após mudança de postura no TJSE, o Sindicato destaca que irá retirar a ação imediatamente caso o pleito seja atendido pelo PGJ. O processo do mandado de segurança coletivo com pedido liminar impetrado pelo SINDSEMP-SE, Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (ANSEMP) e da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos (FENAMP) encontra-se registrado com n° 202000109948.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Ofício nº 21/2020 SINDSEMP-SE
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