Nesta segunda-feira, 13/08/18, a Diretoria Executiva do SINDSEMP voltou a se reunir com o PGJ, Rony Almeida, acompanhado do Procurador de Justiça, Eduardo D’Ávila, a fim de tratar do reajuste salarial e dos auxílios, além de outros assuntos de interesse dos servidores.
1. Reajuste.
Com relação ao reajuste, o PGJ informou que tem conversado frequentemente com o Governador, com o objetivo de realizar a recomposição salarial e o reajuste dos auxílios aos servidores. Que as conversas tem avançado, mas ainda não obteve um sinal positivo por parte do Governador. Que caso consiga, os reajustes serão dados ainda este ano, nos mesmos moldes do TJ.
2. Dispensa de ponto dos Servidores em Regime de Trabalho Remoto.
Outro ponto que foi abordado na reunião, foi a exigência de justificativa no Redoma aos servidores que estão operando em teletrabalho, uma vez que a Portaria nº 1.136/2018, que regulamenta o trabalho remoto, é clara, em seu art. 28, ao dispensar o registro de ponto eletrônico ao servidor em regime de teletrabalho.
A Diretoria do SINDSEMP, na reunião, argumentou que a adesão do trabalho remoto pelo servidor tem o objetivo de substituir o controle da jornada de trabalho pelo controle de metas, que não atendidas, ficam sujeitas a revogação do regime. Além disso a portaria estabelece os dias mínimos para o comparecimento na promotoria e esse comparecimento fica engessado, já que diminui a autonomia da chefia imediata, que terá a obrigação de informar previamente, o que não faz sentido, já que o objetivo seria dar maior discricionariedade ao gabinete para gerir suas atividades.
Diante dos argumentos, o PGJ informou que iria conversar com o Diretor de RH, Sávio Augusto, para tratar do assunto, mas adiantou que a tendência é a dispensa do ponto e que se a mesma for determinada, o servidor só voltará a bater ponto quando o Redoma for atualizado e passar parametrizar os dias em que o servidor estiver de teletrabalho e na promotoria.
3. Remoção dos Servidores sem observância dos critérios definidos na Portaria n. 1810/2017.
A Diretoria do SINDSEMP informou ao PGJ que vem acompanhando os processos de remoção dos servidores. Que, na grande maioria, as remoções tem observado a Portaria nº 1810/2017, mas em casos recentes, dois técnicos foram preteridos, por não possuírem a graduação em Direito, apesar de terem mais tempo de serviço no MPSE.
O SINDSEMP advertiu que tal requisito, além de não ser uma exigência para o cargo, que é de ensino médio, também não é critério previsto na referida portaria, o que pode configurar desvio de função e nulidade do ato, razão pela qual foi reforçado junto ao PGJ, que haja uma observância mais rigorosa da Portaria nº 1810/2017.
O Procurador-Geral, ciente do fato, compreendeu as razões trazidas pelos Sindsemp e informou que foram dois casos operacionais de gestão excepcionais, mas que estará atento aos termos preconizados na portaria para evitar situações semelhantes.
4. Quanto ao pagamento das Indenizações.
Indagado sobre o pagamento das Indenizações pelo Sindsemp, o PGJ disse que a intenção é pela continuidade do pagamento, desde que haja espaço no orçamento para tanto. Inclusive, ressaltou, que a intenção é aumentar um pouco mais o valor das parcelas indenizadas.