Chamado aos servidores para reafirmarem a legitimidade do SINDSEMP e lutar por representatividade e transparência!

O SINDSEMP, através da CUT, recebeu a notícia de que foi publicado edital de convocação para assembleia de ratificação do ato de fundação do SINDMP. A assembleia está marcada para o dia 14/05, às 15:30 horas, na sede do SINDMP, próximo à Arena Batistão.

O artifício buscado pelo SINDMP demonstra séria contradição em relação ao posicionamento assumido por aquela entidade perante os servidores durante todo esse tempo, no sentido de que inexistia qualquer vício na sua fundação. A necessidade de ratificação buscada agora apenas confirma todos os vícios já apontados pelo SINDSEMP, que culminaram na extinção definitiva do procedimento do SINDMP junto ao MTE e, inclusive, ensejaram na mobilização da classe em prol da fundação do SINDSEMP.

Vale lembrar que o SINDSEMP já publicou resposta às informações fornecidas pelo SINDMP em seu site, onde alegam que o procedimento de registro da entidade estava correndo e que haviam saneados as irregularidades. Clique aqui para rever o comunicado explicativo do SINDSEMP.

Frise-se que a medida arquitetada pelo SINDMP continua sem o condão de sanar os vícios de seus primeiros atos constitutivos, haja vista que, neste momento, o SINDSEMP já é a entidade legitimamente constituída para representar a classe e já possui procedimento de registro aberto no MTE.

Essa medida se mostra desesperada e sorrateira, isto é, em consonância com a falta de transparência e honestidade com que aquela entidade trata os servidores desde o início de sua pretensa fundação. Nesse sentido, a designação de assembleia de ratificação não só demonstra as inverdades propagadas pelo SINDMP, quando por diversas vezes afirmou estar dando andamento ao procedimento de registro junto ao MTE, como também reafirma a ausência de legitimidade da entidade durante todo esse tempo de existência,  posicionamento esse manifestado repetidamente pela categoria desde a decisão pela fundação do SINDSEMP.

Aos servidores cabe, então, reafirmarem (mais uma vez) a ilegitimidade de uma entidade que se manteve inerte desde a sua existência, ignorando e até indo de encontro às manifestações e anseios da categoria. Entidade esta que, somente agora, após a definição da pauta de reivindicações do SINDSEMP e o início das negociações junto à Administração Superior, vem se utilizar de meios ocultos para tentar sanar irregularidades que sempre jurou não existirem.

Por isso, convocamos todos os servidores, filiados ou não, para que compareçam à assembleia no dia 14/05, para dizer NÃO à ratificação do SINDMP e para definir a questão relativa à existência de dois sindicatos da mesma classe, conferindo ao SINDSEMP, de uma vez por todas, a legitimidade para representar a categoria.

MEU SINDICATO É O SINDSEMP!

 

Edital convocação ratificação SINDMP
Edital convocação ratificação SINDMP

 

5 motivos

 

Compartilhar

SINDSEMP protocola resposta ao PGJ reafirmando a necessidade de participação dos servidores na implementação de melhorias para a classe

Conforme já noticiado, o SINDSEMP protocolou, em 19/02/2015, o ofício nº 01/2015, por meio do qual este Sindicato se apresentou oficialmente à Administração Superior, informando acerca de todo o procedimento obedecido por esta entidade e juntando os respectivos documentos. Em seguida, a Diretoria do SINDSEMP participou de reunião onde entregou à Administração Superior a pauta de reivindicações aprovada pela categoria em Assembleia Geral, a fim de que fossem iniciados os diálogos e negociações acerca da implementação de melhorias no ambiente de trabalho dos servidores. 

Em resposta, o Procurador Geral de Justiça, conforme consta no ofício nº 668/2015 – GPGJ (clique aqui para ver o documento), informou apenas que permanece no aguardo das cópias dos documentos relativos à constituição do Sindicato, mesmo após as explicações já fornecidas nos ofício e reunião relatados acima. Acerca das reivindicações, o PGJ se limitou a uma resposta genérica, afirmando que a Administração Superior já vem avaliando diversas melhorias para todos os Servidores, e que tudo será devidamente analisado.

Dessa forma, no dia de hoje, 22/04/2015, o SINDSEMP oficiou ao Procurador-Geral de Justiça em resposta ao ofício acima citado, conforme você pode ver a íntegra do documento clicando aqui.

Na resposta, o SINDSEMP fez questão de juntar novamente os documentos que já possui, bem como esclareceu que, acerca da Carta Sindical, o órgão competente para emiti-la (MTE) irá avaliar os documentos relativos à constituição do Sindicato, procedimento este que já está em curso. Acontece que esse processo pode levar tempo, em razão dos trâmites adotados internamente pelo MTE, não havendo justificativa para privar a categoria de representatividade durante esse período, sobretudo porque de uma análise perfunctória é possível vislumbrar que todas as formalidades foram seguidas à risca pela Diretoria.

Reafirmando a legitimidade do SINDSEMP, o ofício também ressalta que a entidade conta com mais de 160 servidores filiados, em apenas quatro meses de existência, possuindo o reconhecimento das demais entidades sindicais (frise-se a filiação do SINDSEMP à CUT), algo que jamais aconteceu em relação ao SINDMP, mesmo enquanto havia expectativa de sua regularização junto ao MTE. Aliás, foi também reforçado no ofício o fato de que a Administração Superior reconheceu o SINDMP, convidando seus diretores para compor mesas em eventos, participar de comissões e realizando o desconto em folha dos filiados, tudo isso mesmo após o arquivamento definitivo de seu procedimento junto ao MTE.

Por fim, cabe ressaltar que a valorização do Órgão e o crescimento da produtividade de suas Unidades passa diretamente pelas reivindicações de seus colaboradores. As decisões acerca das implementações de melhorias ao servidores, portanto, devem passar sempre pela categoria, não devendo permanecer a ideia sinalizada pela Administração Superior, no sentido de que caberia apenas a ela avaliar as questões atinentes à classe.

Dessa forma, o SINDSEMP reafirma a necessidade de diálogo aberto e franco entre Diretoria e Administração Superior, o que só se concretizará com a participação efetiva da categoria, através de seu Sindicato, na análise de viabilidade dos pleitos já apresentados, razão pela qual requereu, no ofício em questão, a realização de reunião para dar início às negociações. 

Compartilhar

Diretoria protocola ofício solicitando desconto em folha de seus filiados

Na manhã desta quarta feira, 15/04, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE protocolou ofício nº 04/2015, dirigido ao Procurador Geral de Justiça, solicitando que fosse autorizado à Diretoria de Recursos Humanos o desconto em folha dos servidores filiados ao SINDSEMP-SE, a título de pagamento da contribuição sindical estatutária, face a permissão subscrita por cada servidor nas fichas de filiação.

Ressalte-se que tal solicitação decorre não somente da ampla legitimação política e jurídica desta entidade, dotada atualmente de mais de 160 filiados, mas, de igual sorte, do princípio constitucional da liberdade de associação sindical, estipulado no art. 8º da CF/88.

Clique aqui para ver o documento na íntegra.

Compartilhar

Participação do SINDSEMP-SE no ato contra o PL 4330 (terceirização)

O SINDSEMP participou no dia 15/04/2015 do ato contra o PL 4330 e contra a terceirização.

Participaram do ato organizado pelas Centrais Sindicais diversas entidades de classe.

Inicialmente, o ato foi realizado no centro administrativo de Aracaju, no Bairro Capucho, pela manhã.

Pela tarde, ocorreu uma grande concentração no Parque da Sementeira, seguindo em passeata pelas ruas da capital.

 

   

 

Compartilhar

SINDSEMP-SE apoia movimento contra o PL 4330 e marcará presença no ato do próximo dia 15

Reafirmando a política de relações intersindicais, bem como a defesa da sociedade, sobretudo da classe trabalhadora, o SINDSEMP manifesta seu repúdio ao PL 4330, que visa ampliar a utilização da terceirização nas relações de trabalho.

Com esse posicionamento, o SINDSEMP participará do ato contra a terceirização a ser realizado na próxima quarta-feira, dia 15/04/2015, em diversos locais da capital sergipana, ao tempo em que convoca seus filiados para engrossar o coro contra a exploração do trabalhador e a retirada de direitos de toda a classe assalariada.

Abaixo transcrevemos trecho de texto veiculado no site do SINDIJUS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe) que esclarece com propriedade a situação.

Texto retirado do site do SINDIJUS (clique aqui):

No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) 4330, que amplia a terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade principal em que atua, a chamada de atividade-fim.

O texto original do projeto, que tramita no Congresso desde 2004, prevê a possibilidade de terceirização da atividade-fim, inclusive, na Administração Pública Direta.

No Judiciário, por exemplo, de acordo com a legislação atualmente vigente é permitida a terceirização das atividades que não estão ligadas com a atuação direta, como a limpeza e segurança – o que já precariza muito os direitos desses trabalhadores. A principal intenção da bancada empresarial no Congresso está nítida desde o início do projeto: a terceirização da atividade-fim. Esse raciocínio, se vier a ser tornado lei, permitirá a terceirização de todos os cargos do Judiciário, inclusive os últimos remanescentes do arrastão neoliberal de privatizações dos cargos públicos, os Técnicos e Analistas Judiciários.

(mais…)

Compartilhar

Dirigentes do SINDSEMP-SE participam de curso de formação sindical promovido pela CUT-SE

Na manhã de sábado, dia 11/04/2015, dirigentes do SINDSEMP-SE participaram do 1º módulo do curso de formação sindical promovido pela CUT-SE. O curso reuniu diversas entidades filiadas à CUT, tanto de trabalhadores da iniciativa privada quanto de servidores públicos, e contou com o palestrante Luis Moura, Técnico do DIEESE.

O tema principal foi a negociação coletiva, sendo feita uma abordagem histórica sobre o sindicalismo e acordos coletivos de trabalho no Brasil. Foram também explicadas técnicas de negociação e orientação quanto às estratégias a serem seguidas na defesa do direito do servidor perante uma mesa de negociações.

São de grande importância cursos dessa natureza para que os dirigentes sindicais possam exercer da melhor forma a representatividade da categoria.

O tema abordado, assim como os demais temas que serão explanados nas palestras seguintes, se revela imprescindível para quem representa os interesses de uma determinada classe trabalhadora, cabendo a qualquer sindicato estar sempre preparado para os percalços inerentes à defesa de sua categoria.  

Veja aqui a galeria de fotos (clique para ampliar):

(mais…)

Compartilhar

Diretores do SINDSEMP se reúnem para discutir PEC de iniciativa do Deputado Georgeo Passos

Dando continuidade aos trabalhos visando a defesa da categoria e da sociedade, agora expondo os anseios da classe junto ao Poder Legislativo do Estado, dirigentes do SINDSEMP/SE reuniram-se, na tarde desta quinta feira,09/04/2015, com o Deputado Estadual Georgeo Passos, oportunidade em que se discutiu sobre a Proposta de Emenda à Constituição Estadual de sua iniciativa.

A PEC em questão visa adaptar o texto às normas da Constituição Federal no que se refere a precatórios e, sobretudo, atualizar o valor referencial do pequeno valor – que dispensa tal procedimento para dívidas oriundas de condenações judiciais (RPV) – para o equivalente a 40 salários-mínimos.

Na reunião, o SINDSEMP/SE apresentou o seu apoio à proposta, tecendo argumentos jurídicos-constitucionais sobre a matéria, ressaltando que a medida é imprescindível à defesa dos direitos fundamentais de todos os credores do Estado de Sergipe, incluindo os servidores públicos.

 

Compartilhar

Poder Judiciário acata tese e determina devolução de contribuições previdenciárias sobre GEOs e GI

A decisão foi proferida no processo 201440902513,  dentre outras em trâmite de servidores. Anteriormente ao ajuizamento da causa houve, em março de 2014, requerimento administrativo no SERGIPE PREVIDENCIA com acatamento parcial dos pleitos. Na ação judicial e no requerimento, defendeu-se, em resumo, com base no Código Tribunal Nacional, na Constituição Federal e na legislação local,  e direcionado aos servidores regidos pela EC 41/2003 (o que na prática se aplica principalmente aos admitidos no MPSE a partir de 2009), o seguinte:

(mais…)

Compartilhar