O SINDSEMP-SE vem perante a sua categoria informar que, por meio da assessoria jurídica da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), foi interposto agravo de instrumento distribuído na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), para reformar a decisão de primeira instância que negou o pedido liminar sobre a necessidade de análise efetiva do pedido de registro sindical do SINDSEMP-SE (carta sindical), cujo processo administrativo teve início em 7 de maio de 2015 (pedido de registro sindical nº 46221.004671/2015-3).
O processo na primeira instância tramita sob o nº 1040100-33.2019.4.01.3400 na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Já o processo do agravo de instrumento está tombado sob o n° 1000758-93.2020.4.01.0000.
Fonte: Equipe de Causas Coletivas Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados – Defesa do servidor público: do concurso à aposentadoria.