MP-SE não paga proporcional do 13º aos Servidores em abril. SINDSEMP-SE cobra explicações

Servidores Efetivos nascidos em abril, que deveriam ter recebido parcela proporcional do décimo terceiro salário este mês, perceberam a ausência do devido rendimento e comunicaram o fato ao Sindicato, que tomou providências tão logo a informação chegou à Diretoria Executiva. Na quinta, dia 29, foi protocolado ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, cobrando explicações para a ausência do pagamento.

“Os Servidores Efetivos já foram duramente penalizados com a suspensão injusta do auxílio-alimentação, retirando até 45% do salário do servidor. Agora vem mais uma decisão sem nenhuma previsão legal, sem prévio aviso aos Servidores e que retira deles agora parte do seu salário, pois o décimo terceiro é um direito constitucional garantido a todo trabalhador”, aponta Saulo Cruz, coordenadoria de Assuntos Jurídicos e integrante da Coordenadoria Geral do Sindicato. 

Na concepção do SINDSEMP-SE, a supressão intencional do pagamento, se confirmada, configura mais uma decisão injusta e desrespeitosa tomada por parte da Administração Superior do MP-SE em desfavor dos trabalhadores da casa, que já recebem o pior salário na carreira em âmbito nacional. “É um desrespeito atrás do outro, como se fossem os Servidores Efetivos os causadores de toda esta crise”, completa Saulo.

No documento, além questionar qual a base jurídica que fundamentaria a suspensão, é perguntado se a medida se repetirá nos meses subsequentes e qual a suposta economia de recursos conseguida. O SINDSEMP-SE também reivindica o pagamento imediato do décimo terceiro em folha suplementar.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Ofício nº 20/2020 SINDSEMP-SE
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Pedido de liminar por auxílio-alimentação do MP-SE é negado no TJ-SE

Numa decisão injusta mas que, infelizmente, não causa surpresa, foi indeferido o pedido de liminar do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSEMP-SE pela regularização de pagamento do auxílio-alimentação para Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A ação, que havia sido protocolada no último dia 16, era motivo de grande expectativa entre a categoria, uma vez que em alguns dos trabalhadores tiveram seus rendimentos impactados em até 45% com a suspensão do pagamento determinada pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, em portaria datada de 9 de abril.

No despacho, o magistrado responsável pela apreciação do pedido de liminar não reconhece os requisitos necessários para justificar tal medida. “Nessa análise superficial, não vislumbro a presença do periculum in mora indispensável à concessão do pedido liminar, motivo pelo qual, indefiro a liminar pleiteada”, aponta o documento, que pode ser baixado e visualizado no link ao final dessa matéria. A argumentação fundamenta-se que, em pela crise econômica pelo qual passa o estado de Sergipe frente a pandemia da COVID-19, o corte é justificado.

Periculum in mora é o termo que se refere ao fato de que a demora de socorrer o Direito trará prejuízos irreparáveis”, explica Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE. Para ele, o argumento não se sustenta, uma vez que o efeito do corte para custeio integral de despesas familiares básicas, bem como garantia de segurança alimentar para prover saúde e estrutura imunológica para as famílias dos trabalhadores poderá ter consequências severas com o avanço dos casos da doença.

“É evidente que, de forma insensível, não foi percebido o periculum in mora, já que desembargadores, assim como procuradores de justiça, não sentem falta do auxílio porque recebem altos salários. Enquanto o impacto do corte do auxílio-alimentação em seus rendimentos é de cerca 3%, para os Servidores essa redução chega a quase metade, em alguns casos”, denuncia.

De fato, tal insensibilidade está expressa nas conclusões que fundamentam a decisão. Alegando não haver satisfação de requisitos previstos no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009, o documento expressa inexistência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida. Para o magistrado, a decisão do MP-SE “apenas suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação e não o extingue”, conforme explicitado no despacho. 

O SINDSEMP-SE reitera reconhecer que a conjuntura exige contingenciamentos. A divergência, porém, está na evidente sobrecarga desse contingenciamento nos ombros dos trabalhadores da casa. Enquanto defende que toda a classe trabalhadora deva ter o direito pleno ao isolamento social acompanhado de garantias de sobrevivência dignas, há de se reconhecer que não se resolve um problema criando outro, uma vez que a medida causa insegurança financeira e expõe as famílias dos servidores ao COVID-19.

O Sindicato permanecerá em luta constante pelos direitos da categoria. Enquanto aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança, conforme orientação da Assessoria Jurídica do escritório Advocacia Operária, a Diretoria Executiva estuda as possibilidades de diálogos, mobilização virtual e ações jurídicas para que os Servidores Efetivos não sejam prejudicados.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Despacho TJ-SE
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