SINDSEMP-SE, ANSEMP E FENAMP impetram mandado de segurança coletivo com pedido de liminar requerendo pagamento do auxílio-alimentação

O SINDSEMP-SE impetrou nesta quarta, dia 15, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar apontando a ilegalidade da suspensão do auxílio-alimentação dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Tendo a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) como coautoras da ação, o mandado foi impetrado através do escritório Advocacia Operária, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, diante da abusiva e injusta decisão, no dia 9 de abril, de corte do auxílio durante o regime trabalho remoto dos servidores por conta da pandemia do vírus COVID-19.

Na peça jurídica elaborada e levada à Justiça, cujo número de processo é 202000109948 (confira documento ao fim desta matéria), a defesa do direitos dos servidores tanto é amparada pela Lei Estadual 7.722/2013, que institui o pagamento de auxílio-alimentação no MP-SE, quanto versa sobre a violação de direito líquido e certo dos servidores, previsto nos arts. 5°, inciso LXX, alínea “b”, e 8°, inciso III, todos da Constituição da República.

Lei Estadual 7.722/2013, conforme aponta o documento da Advocacia Operária, em seu Art. 1º, expressa que “Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, independentemente da jornada de trabalho, cuja concessão se dá, após opção manifestada pelo beneficiário no Setor competente, em pecúnia, tendo caráter indenizatório”. A referida lei explicita ainda que o “auxílio-alimentação deve ser concedido com o efetivo desempenho das atribuições do servidor” e que a a única condição prevista em lei para que haja a suspensão do pagamento, é devido a faltas injustificadas do servidor, o que não é o caso uma vez que os Servidores Efetivos estão em pleno exercício de suas funções em regime de trabalho remoto desde o dia 18 de março deste ano.

Dessa forma, o mandado de segurança defende que é “flagrantemente ilegal a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação dos servidores durante o efetivo exercício de suas funções”.

O SINDSEMP-SE já havia protocolado ofício reivindicando a revogação da medida junto ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, bem como encaminhou ofício à Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) solicitando informações acerca da suspensão do pagamento. Agora, esgotadas as possibilidades de entendimento através de diálogo interno no âmbito do MP-SE, a categoria aguarda a decisão judicial e espera que a injustiça seja reparada, uma vez que o corte do auxílio alimentação prejudica enormemente o orçamento familiar das trabalhadoras e trabalhadores da casa, uma vez que em muitos casos o corte representa 30% do rendimento total do servidor.

Essa absurda perda, portanto, precisa ser corrigida, uma vez que toda a população enfrenta uma difícil conjuntura sanitária, social e econômica e que é ainda mais agravada com o déficit que se apresenta para servidores em pleno exercício de suas funções na prestação desse importante serviço à sociedade sergipana. O SINDSEMP-SE reforça a necessidade de manter e intensificar o isolamento social, lutando a lado de demais entidades sindicais para que esse direito possa ser estendido a todas e todos, ao passo em que defende que nenhuma perda, corte ou retirada de direitos deve ser aceita sem luta.

#JuntosPeloJusto

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Mandado de Segurança Coletivo – SINDSEMP-SE
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ABRIL VERDE: SINDSEMP-SE APOIA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRABALHO

O SINDSEMP-SE adere ao Abril Verde, dedicada à conscientização e prevenção de acidentes de trabalho, bem como pela promoção de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. O mês de abril marca essa campanha nacional de órgãos públicos, entidades sindicais e populares porque o dia 28 é dedicado à memória de vítimas de acidentes e doenças provocadas por ou durante o serviço. Durante o mês de abril o site do Sindicato terá fundo verde e serão publicados conteúdos relacionados a esse temática nas redes sociais da entidade.

Embora os Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) estejam em regime de trabalho remoto (home office) desde o dia 18 de março devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2 (COVID-19), o Sindicato entende que é importante prestar apoio à conscientização da categoria em torno de seu direito à saúde laboral, de modo que a integridade física e psicológica de cada trabalhadora e cada trabalhador seja preservada enquanto desempenham suas tarefas nesse importante serviço prestado à sociedade sergipana.

A Diretoria Executiva compreende ainda que o momento ímpar em que vive o Brasil e o mundo reforçam a necessidade de aprofundar o debate sobre a responsabilidade do empregador em torno da saúde dos trabalhadores – sejam eles no setor público ou privado. Num momento em que medidas de isolamento social são extremamente necessárias para impedir a sobrecarga do Sistema de Único de Saúde e para evitar uma tragédia sanitária no país, é de fundamental importância discutir essas questões de proteção aos direitos e saúde do trabalhador, de modo que todas e todos os tenham direito e acesso ao trabalho remoto, salvo aquelas atividades consideradas essenciais.

Todas as vidas importam!

 

DIRETORIA EXECUTIVA SINDSEMP-SE

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SINDSEMP- SE encaminha ofício à CPAI sobre a suspensão do auxílio-alimentação

O SINDSEMP-SE, diante da Portaria N° 687, de 09 de abril de 2020, que suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação, protocolou neste sábado, 11/04/2020, o Ofício n° 17/2020, conforme GED n° 20.27.0215.0000039/2020-34, direcionado ao Presidente  da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) Procurador de  Justiça Doutor Josenias França do Nascimento, solicitando informações acerca da ordem de suspensão do pagamento de auxílio-alimentação para  servidores prevista na Portaria Nº 687, de 09  de  abril  de 2020, da lavra do PGJ/MP-SE.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Ofício 17/2020 –
SINDSEMP-SE
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MP-SE SUSPENDE PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SINDSEMP-SE SOLICITA REVOGAÇÃO DA MEDIDA PARA SERVIDORES

O SINDSEMP-SE, diante da Portaria N° 687, de 9 de abril de 2020, que suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação, protocolou nesta também na quinta, dia 9, o Ofício n° 16/2020, conforme GED n° 20.27.0215.0000037/2020-88, solicitando a revogação imediata da ordem de suspensão do pagamento do referido benefício para os servidores e servidoras do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Confira abaixo os dois documentos.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

  

Portaria nº 687/2020 MPSE.pdf Ofício nº 16/2020 SINDSEMP-SE
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SINDSEMP-SE SE MANIFESTA CONTRA CORTES DE SALÁRIOS DE SERVIDORES

Com a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, o SINDSEMP-SE antecipou-se à possibilidade de cortes de salários e benefícios de servidores públicos. A absurda proposta estava no texto original da PEC. Porém, devido à pressão dos diversos setores do funcionalismo público de todo o país nas esferas federal, estadual e municipal, o trecho que previa até 50% de cortes durante o estado de pandemia no Brasil foi retirado na tarde de sexta, dia 3. A chamada PEC do Orçamento de Guerra, com medidas supostamente para possibilitar ao país mecanismos financeiros para com as consequências da pandemia do novo coronavirus Sars-CoV-2 (COVID-19) foi entendida como prejudicial aos trabalhadores e à atividade sindical.

Por entender que essa medida específica de cortes de vencimentos, por mais que tenha sido retirada da proposta na votação da Câmara, não está completamente descartada de inclusão novamente na votação do Senado, o SINDSEMP-SE compreende que tal proposta abre um precedente perigoso para que gestores estaduais tomem medidas semelhantes. Assim, o Sindicato reforça a defesa do distanciamento social como única solução conhecida até o momento para conter o avanço da pandemia e destaca enfaticamente a necessidade de garantir a sobrevivência de toda a população brasileira através de medidas de garantia de renda a todas e todos os que compõem a classe trabalhadora.

Parente esse fato, o Sindicato protocolou o Ofício nº 15/2020 reforçando a necessidade de garantir a renda integral dos servidores do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), em regime de trabalho remoto (home office) desde o dia 18 de março, tomando como base o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal de 1988. No documento protocolado na sexta, dia 3, é reivindicada a manutenção dos salários e auxílios (saúde, alimentação e interiorização) dos servidores e o enxugamento dos demais gastos do MPSE, revisando outras rubricas orçamentárias e preservando os vencimentos dos efetivos, os quais já são os menores do país na categoria dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais como já ressaltado.

A gestão do MP-SE informou no Ofício nº 426/2020 a tomada de uma série de medidas para conter gastos na instituição, como contingenciamento de investimentos em diversas áreas, no consumo de recursos como combustível, energia elétrica e telefonia, suspensão de aquisição de equipamentos, entre outras medidas. No texto do documento, datado também de 3 de abril, o Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, destaca que o contingenciamento não atinge despesas obrigatórias, como folha de pagamento de benefícios, mantendo os servidores da instituição isentas de qualquer corte até o momento.

Confira abaixo os dois Ofícios.

  

Ofício nº 15/2020
SINDSEMP-SE
Ofício Circular
nº 426/2020
MP-SE
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SINDSEMP-SE FAZ DOAÇÃO AO SAME PARA CUSTEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL

Em meio à pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 (COVID-19) e diante de uma difícil conjuntura devido ao necessário isolamento social em vigor no Brasil e, em especial, no estado de Sergipe, o SINDSEMP-SE fortalece o sentimento de solidariedade e fez nesta terça, dia 31 de março, uma doação ao Abrigo SAME – Lar de Idosos Nossa Senhora da Conceição.

A doação, amparada no Estatuto do Sindicato, foi realizada através de transferência eletrônica de uma quantia para contribuir no custeio de itens de higiene pessoal para os assistidos e produtos de limpeza em geral para garantir o reforço nos cuidados de higienização e esterilização de ambientes nas instalações da entidade para prevenir a disseminação da doença.

Por meio dessa ação, o Sindicato estimula a categoria para que contribua com doações a entidades sergipanas que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social para reforçar os protocolos de higienização preventivos neste momento difícil pelo qual passa o país e o mundo.

A Diretoria Executiva aproveita o momento para reforçar a importância do isolamento social, conforme orientam as autoridades de saúde no país e em Sergipe e a Organização Mundial de Saúde (OMS), como única forma possível de reduzir a velocidade de contágio entre a população e impedindo o colapso do sistema de saúde.

Em regime de teletrabalho (home office ) desde 18 de março, os servidores e servidoras são orientados a permanecerem em casa, evitando circulação nas ruas além do estritamente necessário e aglomerações, para que possamos vencer essa árdua crise sanitária, social e econômica.

Caso algum colega da base queira também doar ao SAME, além de ser possível através do site da entidade, os dados bancários são os seguintes:

Banco do Brasil
Agência: 1224-6
Conta Corrente: 4786-4

BANESE
Agência: 028
Conta Corrente: 03/100198-0

Caixa Econômica Federal
Agência: 2382
Conta Corrente: 03.000232-0

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MP-SE segue recomendações dos órgãos de saúde e atende à solicitação do SINDSEMP-SE para realização de trabalho remoto (home office)

A Administração Superior do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Sergipe, além de atender a pleito oficiado anteriormente pelo SINDSEMP-SE, concedeu regime de trabalho remoto (home office ) na instituição diante da crise provocada pela disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19). Na Portaria nº 584/2020, fica autorizada a realização de trabalho nessa modalidade para membros, servidores e estagiários, a priori, até 2 de abril, com acompanhamento que deve se desdobrar por todo o tempo em que a crise sanitária perdurar.

No Ofício nº 14/2020, protocolado eletronicamente pelo Sindicato na terça, dia 17, o SINDSEMP-SE já havia manifestado requerimento pela suspensão do expediente em todas as unidades ministeriais na Capital e no interior do estado, além de proibição da circulação de público externo nas dependências de todas as unidades do MP-SE e suspensão do atendimento presencial ao público. O documento solicitou ainda que o atendimento às questões e atividades urgentes seja realizado somente por meio de telefone, e-mail e Whatsapp e que houvesse o cumprimento de trabalho remoto integral por todos os servidores e estagiários, com o ajuste de metas durante o referido período e o abono do ponto eletrônico pela chefia imediata.

A Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE frisa que vem acompanhando o diálogo sobre a realização de trabalho presencial cujo acesso aos sistemas é exclusivo nos computadores funcionais nas dependências do MP-SE, a exemplo de setores como Financeiro, Planejamento, Recursos Humanos e Informática. Nesses casos, o Sindicato reforça a necessidade de incluir servidores lotados nesses setores no regime de trabalho remoto (home office ), de modo que haja autorização para que os referidos sistemas sejam instalados nos computadores pessoais dos trabalhadores ou que sejam utilizados os equipamentos dos locais de trabalhos nas residências dos servidores, resguardando-lhes o direito de auto-proteção domiciliar durante a crise ocasionada pelo COVID-19.

Nesse momento, é importante ainda reforçar as recomendações de cuidados indicadas pelos órgãos oficiais de saúde, a exemplo do Ministério da Saúde e de órgãos locais, como a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, e secretarias municipais de saúde, em especial entre grupos de risco, como pessoas com histórico de doenças respiratórias e de imunidade, além de pessoas com mais de 60 anos. Durante a crise, os canais de comunicação que os servidores dispõem para entrar em contato com o Sindicato continuam plenamente abertos, a exemplo do grupo dos filiados no Whatsapp, além do telefone funcional do SINDSEMP-SE, do Instagram/Facebook da entidade e de contato privado com integrantes da Diretoria Executiva.

Ademais,  a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE enaltece a força e unidade de toda a comunidade de trabalhadores e usuários do MP-SE, clamando para que sejam seguidas as recomendações sanitárias e de auto-cuidado necessárias nesses tempos difíceis. Mais do que nunca, a responsabilidade individual e coletiva se misturam, num esforço que deve partir de todas e todos para que os danos possam ser minimizados. Nosso desejo é que tão logo essa crise passe, possamos voltar à normalidade de nossa rotina, prestando presencialmente os serviços essenciais à sociedade sergipana desempenhados na instituição.

  

Portaria nº 584
MP-SE
Ofício nº 14/2020
SINDSEMP-SE
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INFORME DO SINDSEMP-SE SOBRE A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19)

O SINDSEMP-SE vem perante os seus filiados e filiadas apresentar a presente nota nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, com a prospecção de aumento do número de casos, inclusive com risco à vida;

CONSIDERANDO a recomendação médica no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas;

CONSIDERANDO a Portaria n° 363/2020, datada de 13 de março de 2020, do Ministério Público de Sergipe, principalmente o seu artigo 6º que determina a suspensão da realização de eventos nas dependências do edifício-sede do Ministério Público e subsedes, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos órgãos públicos e entidades particulares; 

Suspende a realização dos eventos já marcados para ocorrer nas dependências da Escola Superior, localizada no edifício-sede do MPSE, a seguir:

  • Café-da-manhã, palestra e entrega de brindes alusivas ao Dia Internacional da Mulher (agendada para 19/03/2020), pendente apenas de divulgação/convite para a categoria;
  • Assembleia Geral Ordinária, já convocada para 20/03/2020.

Suspende, ainda, a realização do 1º Encontro Cultural, conforme assembleia geral realizada em 22/11/2019, a ser realizado, a princípio, em 03/04/2020 na Sede Cultural do SINDIJUS, em Aracaju/SE, o qual se encontra em processo de organização.

O Sindicato informa que os eventos acima estão adiados sem definição de nova data, diante da necessidade de acompanhamento e análise dos fatos novos das próximas semanas.

Por fim, observando os motivos acima, o SINDSEMP-SE deixará de convocar a sua base para comparecer aos atos do próximo dia 18 de março referentes ao dia de greve geral e luta nacional em defesa dos direitos dos trabalhadores, da educação e do serviço público.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Portaria nº 363/2020 MP-SE

  

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Convocação para Assembleia Geral Ordinária dos Servidores Efetivos do MP-SE

O SINDSEMP-SE convoca a categoria para a Primeira Assembleia Geral Ordinária dos Trabalhadores Efetivos do MP-SE a ser realizada na sexta-feira, 20 de março de 2020, na Sala 01 da Escola Superior do Edifício-sede do MP-SE às 14h, em primeira chamada, e a segunda chamada às 14h15min, quando será discutida a seguinte pauta:

1. Prestação de contas do último trimestre de 2019;

2. Repasses sobre a negociação entre o SINDSEMP-SE e a Administração do MPSE quanto aos pleitos de 2020;

3. Eleição de Delegados de base, com direito à voz e voto, e Observadores para a Plenária Nacional da Fenamp em 30 de março de 2020 nos eventos nacionais entre 29 de março a 01 de abril, em Brasília-DF;

4. Convocação para assumir cargos vagos na Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE;

5. O que ocorrer.

Na nossa assembleia será servido um lanche.

Juntos pelo Justo! Juntos pelo fortalecimento do nosso sindicato e da nossa carreira!

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

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Nota da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

 

O conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros vem enfrentando, nos últimos anos, uma conjuntura extremamente difícil. Ataque aos direitos, perseguições aos que se organizam, negativas a pleitos legítimos das mais diversas categorias e desmonte das estruturas sindicais dão a tônica de um tempo sombrio que, ao que tudo indica, ainda não está próximo de se encerrar – pelo menos não sem luta.

Nesse contexto, o fortalecimento dos sindicatos por meio da coesão e adesão de sua base nas atividades propostas é de máxima importância para que os ataques possam ser minimamente barrados e que se consiga vislumbrar as perspectivas de conquistas para todas e todos nessa luta coletiva.

Infelizmente, alguns episódios criados de forma desnecessária nos espaços de debate dos filiados têm contribuído para enfraquecer a luta dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), já que cria um clima ruim para a integração e mobilização da categoria. Numa convivência republicana, as críticas podem – e devem – ser feitas com o máximo de respeito e com o intuito de fortalecer a entidade sindical.

Ataques constantes, porém, são entendidos como fogo amigo, que em vez de contribuir para o fortalecimento da categoria na luta sindical, é percebido como uma tentativa de desconfigurar a legitimidade da atual diretoria executiva do SINDSEMP no exercício da atividade sindical e tal conduta conflituosa por parte de alguns filiados serve apenas para satisfazer interesses externos e pessoais alheios aos interesses coletivos da categoria, gerando mal-estar e contaminando o debate que deveria ser mais produtivo em benefício da categoria.

Com todas as limitações pessoais – seja por questões de saúde, seja de ordem familiar ou de natureza diversa – os integrantes da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE vêm se empenhando ao máximo num quadro em que não há liberação do trabalho para atuação sindical na instituição. Se, devido a isso, por vezes o ritmo das atividades parece não caminhar conforme o desejo de alguns colegas, o Sindicato sempre esteve aberto não apenas a sugestões, mas esteve sempre pronto a aceitar a soma de forças e a adesão de mobilizadores e mobilizadoras, para que essas ações possam ter sugestões e oferta de apoio nas ações, bem como mecanismos de colaboração, como as comissões de mobilização e de convênio, que têm o intuito de impulsionar essa luta.

Entretanto, isso é impossível de se conseguir sem coesão. É assim que mostramos nossa força. Hoje, no MP-SE, fazemos uso de vias de diálogo com a gestão da instituição. Mas sabemos que nem sempre foi assim – quadro que não sabemos se pode mais uma vez ser a realidade nas negociações. É preciso se preparar para todos os cenários possíveis, caminhando juntos em cada conjuntura mais ou menos favorável, para que possamos fazer valer no plural um dos mais importantes lemas do nosso SINDSEMP-SE: sejamos parte da mudança!

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

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